Alguém está apto a esclarecer uma tormentosa dúvida sobre o q fazer com um seguro indenizado, cujo veículo foi vendido pela seguradora a terceiro (depois de recuperado), no estado em que se encontrava, e o tal não o transferiu para seu nome. Isso há uns oito anos. Fomos condenados a arcar com os débitos do IPVA desses anos todos e a fazer a transferência do veículo, que não sabemos onde se encontra (para ser vistoriado). Não há solução jurídica ou administrativa à vista. Alguém tem conhecimento de caso parecido e o que foi feito a respeito? Grata, Marta Mendes

Respostas

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    ANGELA Terça, 04 de julho de 2006, 14h11min

    neste caso a seguradora é reponsável por todos os débitos.

    Bloqueie imediatamente o veículo junto ao Detran, apresentando cpia do DUT assinado, o qual é prova da transferência da propriedade do veículo para a seguradora.

    Você tem prova de que foi ndenizada à época pela seguradora?

    Se você tem os documentos que comprovam a indenização e a consequüente tranfesrência de propriedade não deveria ter pago nenhum valor relacionado aos IPVA's vencidos!

    procure imediatamente a seguradora!
    Se não resolver acione!

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    Vanderley Muniz Quarta, 05 de julho de 2006, 10h06min

    Marta

    Você disse "fomos condenados a arcar com os débitos....",
    nesse caso o processo já se findou, não é?

    Só resta, então, entrar com ação regressiva contra a seguradora.

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