esposa de irmao pré-morto - herança-meação

Há 15 anos ·
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Caros Doutores,

"A" morre e deixa apenas irmaos (sem filhos, sem pais, sem conjuge).

Um dos irmãos é pré-morto. Deixou dois filhos e viuva.

Os sobrinhos herdam, portanto, por representação ao pai (falecido antes da de cujus).

PERGUNTO: a viuva do irmão herda algo?

Penso que o casamento se extinguiu com o obito do irmão, sendo assim, a viuva seria meeira dos bens que o falecido tivesse, mas não herda, porque ele ja estava morto antes, nao recebeu nenhuma herança em vida.

Estou correta, ou a viuva deste irmao pré-morto deve constar do inventario?

Grata,

Ale

1 Resposta
Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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É uma questão de lógica.

A viúva herda do marido com a morte desse. Assim, ela irá herdar apenas aquilo que o marido tinha quando da sua morte.

Os filhos, ao representarem o pai, estarão recebendo a herança que o pai receberia.

Ou seja, os autores da herança são diferentes:

  • no caso da viúva o autor da herança é o marido;

  • no caso dos filhos representando o pai o autor da herança (no caso apresentado) é o irmão do pai.

Por fim, está correto o seu entendimento, com o óbito extigui-se o vínculo matrimonial e todas as consequências decorrentes deste.

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Há 11 anos
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