esposa de irmao pré-morto - herança-meação
Caros Doutores,
"A" morre e deixa apenas irmaos (sem filhos, sem pais, sem conjuge).
Um dos irmãos é pré-morto. Deixou dois filhos e viuva.
Os sobrinhos herdam, portanto, por representação ao pai (falecido antes da de cujus).
PERGUNTO: a viuva do irmão herda algo?
Penso que o casamento se extinguiu com o obito do irmão, sendo assim, a viuva seria meeira dos bens que o falecido tivesse, mas não herda, porque ele ja estava morto antes, nao recebeu nenhuma herança em vida.
Estou correta, ou a viuva deste irmao pré-morto deve constar do inventario?
Grata,
Ale
É uma questão de lógica.
A viúva herda do marido com a morte desse. Assim, ela irá herdar apenas aquilo que o marido tinha quando da sua morte.
Os filhos, ao representarem o pai, estarão recebendo a herança que o pai receberia.
Ou seja, os autores da herança são diferentes:
no caso da viúva o autor da herança é o marido;
no caso dos filhos representando o pai o autor da herança (no caso apresentado) é o irmão do pai.
Por fim, está correto o seu entendimento, com o óbito extigui-se o vínculo matrimonial e todas as consequências decorrentes deste.