POSSO REGISTRAR OCORRENCIA POLICIAL CONTRA LOJA QUE NÃO ENTREGOU COMPRA?

Há 15 anos ·
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Alguns dias antes do Natal "comprei" cortinas e instalação em minha casa. Os venderores foram em casa, tiraram a medida, fizeram o orçamento e paguei em 3 cheques, sendo um deles já descontado e mais 2 pré datados, os quais já sustei. Ficou combinado de que instalariam antes do Natal, até deixei bem claro que somente compraria se fosse colocado antes do natal, pois queria deixar a janela da frente com melhor aparência para o Natal. No momento que dei os cheques o vendedor disse que estava sem nota ou talão de pedidos e anotou as medidas e as datas dos cheques num folheto da sua loja dizendo que quando viesse instalar a cortina daria a nota. Até o presente momento não se manifestaram e nem eu pois não estou com estomago para falar com eles. Já fiz queixa no Procon anexando estes documentos fajutos que me deram. Eles tem uma loja física. Posso fazer uma ocorrencia policial digamos de estelionato? Quero os cheques de volta e o ressarcimento do cheque que já foi descontado.Posso entrar com uma acão de danos morais? Agradeço a ajuda desse pessoal maravilhoso aqui no JUS que dão excelente dicas.

17 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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trata-se em princípio de descumprimento de contrato, portanto, afasta-se a possibilidade de tipificar crime. Deve constituir um advogado civilista de sua confiança para tomar as medidas de praxis nestes caso, seja para o cumprimento do contrato ou rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos, e pelo aborrecimento causado pleitear uma condenação a título de compensação pelo sofriemnto o valor de R$ 3.000,00.

Mic.
Há 15 anos ·
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Também estou passando por esta situação, porém, minha compra foi feita em setembro! Fui informada no Procon que poderia pedir até 20 salários como indenização e farei exatamente isso ou até mais se puder! Sei bem o transtorno que você deve estar passando... O transtorno, a indignação e o que é pior: A omissão! E no momento da venda é tudo uma maravilha e se você fosse descumprindo com sua parte, ou seja, deixando de pagar, seu nome certamente já estaria negativado, afinal o estabelecimento pode ter imprevistos mas o cliente, jamais! O Adv./RJ - Antonio Gomes lhe disse que no seu caso cabe a indenização no valor de 3.000,00. Sendo ele conhecedor de leis sabe o que diz, porém (lhe digo isso compartilhando da sua indignação), "tire" deles o máximo que você conseguir, pois quando uma loja trata o cliente assim, com todo esse descaso e se omitindo significa que eles têm condições de pagar por isso.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Agradeço as considerações a respeito da minha postagem.

Carlos - Pr
Há 15 anos ·
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Eu diria para o gerente da loja que iria protocolar uma representacao criminal contra ele por apropriação indébita e ou estelionato.

Talvez nao seja o remédio jurídico mais correto (do ponto de vista técnico), mas.... costuma funcionar que é uma beleza..

E nem é hipótese de denunciação caluniosa, pois, pode muito bem tipiticar qq dos dois crimes... o que só poderá ser apurado depois do inquérito policial competente.

Geralmente as pessoas nao estão nem aí para ameaça de procon, etc e tal... mas, mostre o caminho da delegacia pra eles e vc vai ver como a conversa muda...

boa sorte

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Viva a venustidade do direito, eis que autoriza grandes interpretações sobre o mesmo tema.

ISS
Há 15 anos ·
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BOTA INTERPRETAÇÃO NISSO!

QUE MANIA DE QUE TUDO SE RESOLVE COM "AMEAÇA DE DELEGACIA" Eu diria para o gerente da loja que iria protocolar uma representacao criminal contra ele por apropriação indébita e ou estelionato. COM CERTEZA ELE FICARIA MUITO ASSUSTADO.

"

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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É verdade, uma interpretação extensiva equiparada ao direito alienígena, rsrsrs...

Segundo, Raymundo Saraiva:

O melhor de ser diferente é aceitar as diferenças

Na sociedade em que vivemos temos o direito de ser autêntico de ser diferente. Nos mais variados aspectos sociais, econômicos raciais e culturais o que deve sempre ser posto em prática é a consciência, a razão. Para que possamos ter uma eqüidade social, aceitar as diferenças é algo primordial. Num país tão rico em diversidade cultural como o Brasil, não se justifica haver tanto preconceito. Ele é uma arma contra a nossa civilização e cabe a nos combatê-lo. A consciência de que ser diferente é algo bom, deve ser a nossa forma de revidar. Além disso, deve-se motivar toda a população que acredita em uma sociedade mais justa, pois assim viveremos melhores. Como afirmava Freud, o pai da psicanálise, a nossa personalidade é construída até os nossos sete anos de idade, sendo imutável. Isso significa que devemos agir desde a base das nossas crianças, incentivando-as ao mesmo tempo a aprender a raciocinar e conviver com as diferenças. À medida que vamos crescendo isso se torna algo mais difícil, pois a sociedade nos impõe regras e padrões a serem seguidos. Muitas vezes não são corretos e nos fazem desviar do caminho. Há várias formas de ver o outro, contudo não devemos enxergar apenas seus defeitos, mas sim suas qualidades e o que elas podem proporcionar para todos. Tais qualidades são como a nossa impressão digital, ou seja, únicas. A palavra chave é aceitar, é saber que temos possibilidades infinitas, e então poderemos ter um lugar em que as pessoas sejam enfim compreendidas.

O melhor de ser diferente é aceitar as diferenças Na sociedade em que vivemos temos o direito de ser autêntico de ser diferente. Nos mais variados aspectos sociais, econômicos raciais e culturais o que deve sempre ser posto em prática é a consciência, a razão. Para que possamos ter uma eqüidade social, aceitar as diferenças é algo primordial. Num país tão rico em diversidade cultural como o Brasil, não se justifica haver tanto preconceito. Ele é uma arma contra a nossa civilização e cabe a nos combatê-lo. A consciência de que ser diferente é algo bom, deve ser a nossa forma de revidar. Além disso, deve-se motivar toda a população que acredita em uma sociedade mais justa, pois assim viveremos melhores. Como afirmava Freud, o pai da psicanálise, a nossa personalidade é construída até os nossos sete anos de idade, sendo imutável. Isso significa que devemos agir desde a base das nossas crianças, incentivando-as ao mesmo tempo a aprender a raciocinar e conviver com as diferenças. À medida que vamos crescendo isso se torna algo mais difícil, pois a sociedade nos impõe regras e padrões a serem seguidos. Muitas vezes não são corretos e nos fazem desviar do caminho. Há várias formas de ver o outro, contudo não devemos enxergar apenas seus defeitos, mas sim suas qualidades e o que elas podem proporcionar para todos. Tais qualidades são como a nossa impressão digital, ou seja, únicas. A palavra chave é aceitar, é saber que temos possibilidades infinitas, e então poderemos ter um lugar em que as pessoas sejam enfim compreendidas.

Fonte:http://recantodasletras.uol.com.br/redacoes/868727

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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tentei fazer uma ocorrencia por estelionato, pois na verdade é : o que seria prometer uma instalação de cortina antes do natal e até agora não se pronunciar? não dar nota fiscal ? pegar 3 cheques, sendo que um já foi descontado e os outros 2 pré tive que sustar, mas fui informado na delegacia que não cabe ocorrencia policial , que era caso de direito do consumidor, etc - ou seja como quase sempre se omitiram e a loja fica menos de 500 metros da delegacia... obrigado pelas respostas de apoio Gostaria de saber se posso entrar no juizado de pequenas causas sobre isso com as que tenho : um folheto da loja com as especificações da cortina e valores e datas dos cheques dados, pois o "vendedor" me disse que traria a nota quando fosse instalar...

ISS
Há 15 anos ·
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"Gostaria de saber se posso entrar no juizado de pequenas causas sobre isso com as que tenho : um folheto da loja com as especificações da cortina e valores e datas dos cheques dados, pois o "vendedor" me disse que traria a nota quando fosse instalar..." Agora vc esta dizendo algo com fundamento, sim vc pode ajuizar ação no Juizado especial cívil, e quanto à Delegacia:

"mas fui informado na delegacia que não cabe ocorrencia policial , que era caso de direito do consumidor, etc - ou seja como quase sempre se omitiram e a loja fica menos de 500 metros da delegacia"

"...ou seja como quase sempre se omitiram e a loja fica menos de 500 metros da delegacia"..., A delegacia podia ficar no sub solo da loja, no andar de cima da loja, a 50km distante da loja que ainda assim estariam certos ao não registrar ocorrencia por crime de estelionato, simplemsnte porque não houve crime. Embora vc até pense que seja crime.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Procure um advogado privado de sua confiança ou indicado por amigos da sua realção diária, digo, evite o tal PROCON e juízado sem advogado, face a boa possibilidade de novamente ser enganado, ou no mínimo não seja feito a verdadeira justiça no caso concreto, assim entendo.

Obs. Face a enorme probabilidade do advogado trabalhar assumindo o risco, digo , cobrar um percentual sobre a eventual condenação do réu.

Carlos - Pr
Há 15 anos ·
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O bom advogado é aquele que resolve o problema do seu cliente.

O cliente nao quer tratados de direito teórico, ou saber o que pensam os jurisfilósofos... ele quer que alguém (pelo amor de Deus) resolva o problema dele; quer um ADVOGADO que DEFENDA seu direito.

ISS, quanto a alegação de que a Delegacia está certa de nao registrar ocorrência, sugiro estudar um pouco mais sobre representação criminal e indícios da prática de crime. Se quiser que eu lhe ensine, combinamos os honorários e eu te passo tudinho, ou, se preferir, tá tudo lá nos livros.

Há sim indícios de prática de estelionato e o funcionário da delegacia (provavelmente doido pra nao ter que abrir mais um inquérito) nao é promotor de justiça nem magistrado para decidir se deve ou nao haver denúncia e se a mesma deve ou nao ser acatada. Tecnicamente nem ao Delegado cabe muita margem de discrição. No mais... é matéria de defesa do gerente sem vergonha.

Esse, é o tipo de situaçao que eu resolveria em 5 minutos, nao mais do que com uma ligação telefônica... já outros...

ISS
Há 15 anos ·
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SUGIRO QUE VC ESTUDE! VÊ SE CONSEGUE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 171. ISSO É RELAÇÃO DE CONSUMO QUE SE RESOLVE NA ESFERA CÍVIL.

E MAIS AQUI ELE NÃO ESTA PAGANDO ADVOGADO PARA DEFENDE-LO ELE ESTÁ COM DÚVIDA, SE QUISER PAGAR TEM UMA INFINIDADE DE ADVOGADOS DISPOSTOS A TRABALHAR E DEFENDER SEUS INTERESSES, NA DEVIDA ESFERA DA JUSTIÇA, NÃO DÁ PARA PASSAR O CAMELO NO FUNDO DA AGULHA. Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Carlos - Pr
Há 15 anos ·
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Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

Se pegar cheques com a promessa de prestar um serviço; Não prestá-lo; e Ficar com o $$; nao for vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante o ardil da promessa de execuçao, sobre a qual nao dá nem satisfaçao, nao for uma forma de estelionato... vender imóvel na planta e fugir com o $$ tb não é...

Deve ser um daqueles casos de "pequenas causas"... correto?

ISS
Há 15 anos ·
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Não troque as bolas, ninguem fugiu a firma esta estabelecida e imprevistos ocorrem somente esgotado os meios de compelir a execução do que foi acordado é que poderia se falar em crime o que até agora não se verificou.

"...Até o presente momento não se manifestaram e nem eu pois não estou com estomago para falar com eles..." conclua se diante do que a autora postou ela esgotou os meios, verifique se isso constitui crime..., ela pode preitear tudo devolução do valor danos morais , mas crime até o momento não vejo justa causa para instauração de ip.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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A meu ver, o que há é apenas um inadimplemento contratual.

Um simples atraso, nem se pode falar em inadimplemento, mas sim em mora, se ainda houver utilidade ou proveito para o credor, mas, como era específico para o Natal, se pode pensar no inadimplemento absoluto, se for inútil para o credor o cumprimento da obrigação após o natal.

Em síntese, os policiais estão certos, trata-se de relação de consumo e, pelo inadimplemento, poderá o credor enjeitar a coisa e exigir perdas e danos, entre outros possíveis pedidos.

Não há nem indícios de prática criminosa.

Em Goiás há uma Resolução do Conselho Superior da Polícia Civil, que veda os registros de ocorrências de fatos atípicos.

O teor dessa resolução é o seguinte,

“Art. 1º. Ficam proibidos, nas Unidades Policias Civis do Estado de Goiás, os registros de ocorrências de fatos atípicos, bem como a expedição de declarações de extravios de documentos pessoais, cartões de crédito, talonários de cheques e outros.

Parágrafo primeiro. Excetuam-se dessa vedação os registros de fatos atípicos que tenham respaldo em lei específica, como, por exemplo, o extravio de arma de fogo e a exigência ao recebimento do seguro obrigatório de DPVAT”.

Link,

http://www.policiacivil.goias.gov.br/gerencia/atos-adm/busca_id.php?publicacao=21813

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Se pretende e gosta do mundo jurídico o único caminho do conheciemtno é a universidade, eis que o tal do chute só vale para jogador de futebol, uma vez que o mundo do direito é pura ciência.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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é verdade , o Procon não resolveu o problema, Procon aceita qualquer desculpa, no caso mentiram dizendo que tinham tentado entregar a cortina e não encontraram ninguém em casa e ficou por isso mesmo. me aconselharem se eu não ficasse satisfeito procurar a justiça - não tive tempo nem de ir à justiça gratuita, resultado perdi a primeira parcela é o Brasil

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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