Temos um processo no qual a cliente recolheu os valores de sucumbência no código errado, ou seja, a cliente ao invés de fazer um depósito judicial recolheu o valor na Gare no código 230-6 (custas estaduais). O valor recolhido é considerável e mesmo tendo informado o juízo do equívoco, este respondeu que " ... o recolhimento equivocado é de responsabilidade da executada, a quem compete a eventual regularização", dando prazo para a executada recolher o valor novamente com juros e correção monetária. O que fazer? Tendo em vista que o valor já foi pago, o numerário entrou, e pagar novamente prejudicará a cliente e haverá locupletamento da Fazenda?

Respostas

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    Anderson Segunda, 17 de julho de 2006, 9h03min

    De posse dos recibos procure a fazenda estadual para ressarcimento (é um pouco demorado), por isso é conveniente que, por outro lado, você faça o pagamento imediato para evitar juros e correção, ou mesmo uma eventual execução.

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