CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL

Há 15 anos ·
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Um funcionário que foi contratado no prazo de experiencia por 30 dias, trabalhou tres dias somente, pode ser cancelado o registro na carteira? Se um funcionário for admitido em uma função de pedreiro no contrato de experiencia perceberem que não estava apto para exercer esta função pode fazer retificação para Ajudante Geral

24 Respostas
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Everson Carlos do Couto
Há 15 anos ·
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Não pode ser cancelado, pois principalmente se o contrato de experiencia ja tiver assinado pelo empregado. Mesmo assim tem empresas que fazem isso, batem o carimbo de cancelado na carteira de trabalho do empregado e acha que esta tudo resolvido. Mas o empregado pode entrar com uma ação contra a empresa.Aconselho jamais cancelar, faça a rescisão do contrato de experiencia assim vc evita multa e processos na justiça. A segunda pergunta quem vai decidir se esta apto ou não somente o médico do trabalho que podera dar o laudo. Qualquer alteração na função do funcionário, tera que fazer o Atestado médico mudança de função, somente depois que vai exercer a tal função desejada. Espero ter ajudado!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada me ajudou sim, espero contar sempre com ajuda aqui no forum, feliz ano novo.

Cristiane Giranda
Há 11 anos ·
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· Editado

........

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Depende, não por ter sido demitida imotivadamente.

Alisson Mariano de Souza
Há 11 anos ·
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minha carteira ta registrada faz 1 ano e 4 meses pela a empresa de um tiu meu so q ele ta falido como faço pra cancelar esse registro

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Alisson, não se "CANCELA" registro em CTPS, este é um documento fiscal, não é um bloco de notas, o que se escreve nele é coisa séria, tem consequência.

Abiel
Há 11 anos ·
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Eu trabalho em uma empresa e eles tem as informações de todos os meus documentos menos os originais, falaram que me registram, porém eu não queria este registro, o que posso fazer?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Abiel, se não quer ser registrado então não trabalhe. O registro é obrigatório por Lei.

Mary Mozi Oliveira
Há 11 anos ·
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fui registrada pelo periodo 45 dias a empressa é tecerizada mas 13 dias de trabalho eles mandou todo mundo embora cancelou nossa carteira não pagou quebra de contrato que devo fazer nem exame médico p fez quando sairmos

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Mary, procure a DRT e entre com sua reclamatória.

JP Cavalcante
Há 11 anos ·
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amigos, tenho uma enorme dúvida. estou (estava) numa empresa a mais de 2 anos com o registro em ctps. em outubro do ano passado solicitei a recisão e até hoje ela não foi feita. agora o empregador veio com a idéia de cancelamento do registro. isso é válido? e para fins fiscais? me ajudem.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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JP, sem a menor dúvida que tal proposta é inviável, está completamente equivocado seu empregador.

Isso até me levar a suspeitar se de fato ele assumiu sua admissão, formalmente, ou só ficou na anotação de sua CTPS sem cumprir com o rito padrão de informar na GEFIP e etc. Vá a uma CEF e peça pesquisa de seu PIS, levante o saldo de seu FGTS.

diogo lacerda
Há 11 anos ·
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Bom dia senhores , no dia 19 de fevereiro de 2015 fui admitido por uma empresa xxxxxxxxx , no dia 23 fui desligado pela mesma , pois não tinha recebido dinheiro de passagem , então não pude comparece :oque eu posso fazer , estou perdido , sem informações pra esclarece minhas duvidas

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Diogo, vc foi desligado ou vc tomou a iniciativa em desistir do emprego???

diogo lacerda
Há 11 anos ·
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Bom dia Rafael , a minha supervisora me mandou um email , me desligando da empresa ; , mais ontem fui pega minha carteira de trabalho , ela queria que eu assinasse uma carta de pedido de desligamento , como si fosse eu estive-se pedindo deligamento das minha funções , mais não fiz , falei pra ela que ela tinha me enviado um email me deligando no dia 23 de fevereiro ....... na segunda ferira vou volta na base pra fala com o responsável pelo RH da empresa

Não sei oque fazer ? SOS

Salem Lobato
Há 11 anos ·
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ola Rafael F Solano, fui admitido na empresa como uma função, porém acabei mudando de função, o gerente disso que quando eu saísse ele dispensaria com a função que eu exercia, porém pedi a conta, e acabei ficando com o registro indevido, e preciso comprovar que trabalhava naquela função, teria como ele resolver isso? , me demitir com a função exata? dede já obrigado.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não foi alterada sua função no contra-cheque?? Busque seu Sindicato e peça que eles atuem intermediando uma solução.

Lais Lopes Claudemir Nunes
Há 10 anos ·
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um funcionário foi registrado na CTPS mais não trabalhou nem um dia e não foi assinado pelo empregador neste caso pode CANCELAR O REGISTRO NA CTPS?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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foi registrado na CTPS ........... não foi assinado pelo empregador

Então não "assinaram" a carteira dele, oras!!! Ter anotado algumas coisas não é assinar!!!

Lais Lopes Claudemir Nunes
Há 10 anos ·
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hum...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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