Aposentadoria- Direito adquirido antes da emenda 20/98
Ola,Boa tarde! A pessoa se aposentou em 08/2003,mas tinha direito de se aposentar antes da emenda 20/98,entao o calculo utilzado foi dos 36 ultimos meses anterios a concessao. Apesar da DIB ser em 20/08/2003,o periodo que foi utilizado para fazer o calculo foram os 36 meses anteriores a emenda(12/95 a 11/98) e nao os 36 meses anteriores a DIB(20/08/2003). Alguem sabe me informar se isso esta correto?? qual legislaçao se aplicada ao caso? Desde ja, agradeço a atençao!
Regiane souza 06/01/2011 14:03
Ola,Boa tarde! A pessoa se aposentou em 08/2003,mas tinha direito de se aposentar antes da emenda 20/98,entao o calculo utilzado foi dos 36 ultimos meses anterios a concessao. Apesar da DIB ser em 20/08/2003,o periodo que foi utilizado para fazer o calculo foram os 36 meses anteriores a emenda(12/95 a 11/98) e nao os 36 meses anteriores a DIB(20/08/2003). Alguem sabe me informar se isso esta correto?? qual legislaçao se aplicada ao caso? Desde ja, agradeço a atençao! Resp: Está correto. Para usar tempo posterior a emenda 20/98 entra-se na regra desta ainda que mais prejudicial. O direito adquirido só pode ser invocado para usar tempo e salários de contribuição anteriores à emenda (12/1995 a 11/98). Jamais para tempo posterior. Nisto a jurisprudencia dos tribunais inclusive do STF é pacífica. Não é possível fazer mistura de regimes jurídicos tirando só o que é proveitoso em cada um e descartando o que é prejudicial. O DIB é de 20/8/2003. Mas o PBC (Período Básico de Cálculo) é até 11/998 (antes da emenda 20 de 16/12/1998).
Dr. Eldo se a DIB é de 20/08/2003, o cálculo dos salarios não seria a média dos 80% maiores salarios de julho de 1994 ate 2003? Apesar de ter implementado o direito antes da emenda 20/98, esperou ate 2003 para solicitar o beneficio, resta saber se de 1998 à 2003 ele esteve trabalhando ou não? No caso em tela ele é obrigado a se aposentar na regra antiga ou seja de 1998?
antonio cezar pereira de andrade | Vazante/MG 08/01/2011 17:26
Dr. Eldo se a DIB é de 20/08/2003, o cálculo dos salarios não seria a média dos 80% maiores salarios de julho de 1994 ate 2003? Resp: Em princípio seria. Mas se a forma de cálculo da legislação vigente até a emenda 20 de 16/12/1998 (média dos 36 últimos salários) for mais favorável pode esta ser usada em respeito ao direito adquirido. Mas conforme frisei apenas usando tempo anterior à emenda. Apesar de ter implementado o direito antes da emenda 20/98, esperou ate 2003 para solicitar o beneficio, resta saber se de 1998 à 2003 ele esteve trabalhando ou não? No caso em tela ele é obrigado a se aposentar na regra antiga ou seja de 1998? Resp: Entendo não ser obrigado. Haveria opção sobre qual PBC usar. Quanto à DIB é só para fins de efeitos financeiros. O valor das prestações serão a partir desta.