bem minha tia alugou um imovel sem contudo ter feito um contrato de locação.o valor do aluguel era de 300 reais para fins residenciais. a locataria residiu por oito meses no imovel e não pagou 3 meses de alugueis e deixou contas atrasadas tb dos ultimos 3 meses referente a agua, e luz. minha tia quitou as duas dividas que somadas deram um total de 600 reais. e tb não pagou 2 prestaçoes do IPTU que a mesma se comprometeu de pagar, somando um valor de 200 reais. minha tia foi ao juizado e fez uma reclamação. pergunto: nesse caso em que nao foi realizado contrato as testemunhas suprem tal omissão? pode-se cobrar os meses retroativos e mais as contas que não foram pagas pela inquilina mesmo sem a existencia de um contrato? será que minha tia tem como receber os valores que ela gastou e ainda mais as avarias que foram deixadas no imovel? obrigada a todos

Respostas

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    Adriano Domingo, 30 de julho de 2006, 10h12min

    Sim é perfeitamente possível a cobrança, valendo -se das testemunhas p/ confirmar o contrato verbal. De resto, os recibos de pagamento dos outros encargos também podem integrar a ação.

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