ARREMATAÇAO DE IMOVEL
Bom dia a todos.
Sou advogada e tenho uma questão para resolver, pode parecer simples, mas como nunca me deparei com questão semelhante, fico na dúvida. Meu cliente arrematou um imóvel em leilão, já o registrou em nome próprio, agora ele pretende que a antiga proprietária (que reside no imóvel) o desocupe. Gostaria de saber qual a ação que devo entrar e se há necessidade de notificação premonitória. Grata.
Há a necessidade da notificação premonitória para a outra parte a fim de lhe dar ciência tanto de que o imóvel foi arrematado em hasta pública, (juntar cópia da matrícula constando o registro da carta de arrematação) quanto da intenção de o arrematante dele tomar posse.
Caso o ex proprietário não promova a desocupação voluntária no prazo concedido na notificação a ação a ser proposta é a de IMISSÃO DE POSSE, com pedido de liminar.