Em um juizado Especial Civel no ano de 2005, eu como autor fiz um acordo com a CLARO ré, onde a ré se obrigou a cancelar o meu contrato com ela e todos os débitos com a mesma, sob pena de multa diária de R$100,00. Acontece que eu descobri semana passada que meu nome encontra-se no SERASA por uma dívida referente a este contrato. COMO DEVO PROCEDER???? REALMENTE TEREI DIREITO A ESTA MULTA DIÁRIA ATÉ HOJE??? COMO SENDO UM ACORDO JUDICIAL PODE-SE PEDIR EXECUÇÃO? SABENDO QUE O VALOR DA MULTA PODE CHEGAR A r$45.000,00 ONDE DEVO REQUERER ESTA MULTA??

Respostas

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    Adriano Quarta, 02 de agosto de 2006, 10h54min

    No proprio juizado, nos autos do mesmo processo.

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