Tenho a seguinte dúvida, vi em uma lei o caput do artigo como vetado, poderia também por advento de outra lei retirado do texto inicial.

Fiquei então com o seguinte dilema, se os incisos, parágrafos, alíneas são uma complementação do caput, se o caput for vetado ou retirado terá essa complementação validade, pois elas estarão se referido a quê?

Aguardo ajuda dos colegas de fórum.

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sábado, 08 de janeiro de 2011, 11h20min

    Marcelo,

    Apenas a título introdutório, o veto pode ser total e parcial. Será parcial, quando o chefe do Executivo discorda sobre parte do projeto. De acordo com o art. 66, §2º da CF.O veto parcial abrange somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea, não podendo assim incidir sobre palavras.
    A unidade básica do texto legal é o artigo, como você mencionou. O artigo é dividido por meio de parágrafos ou incisos. O parágrafo é subdividido por meio de incisos. O inciso é subdividido por meio de alíneas.
    Bem, o veto no caso mencionado por você é parcial e incidiu sobre a unidade básica que é o artigo e não sobre os parágrafos, de forma que estes terão validade, pois em conjunto com os demais artigos, parágrafos, incisos e alíneas, foram sancionados e publicados. Talvez o que os mesmos não tenham é aplicabilidade efetiva, principalmente se disciplinavam algo diretamente referido no artigo.

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    D

    Delano Coimbra Domingo, 16 de janeiro de 2011, 1h00min

    Diz antiga regra de hermenêutica que O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. Sendo assim, se o "caput" do artigo foi vetado, os seus parágrafos tb o foram.

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    @

    @BM Domingo, 16 de janeiro de 2011, 8h41min

    Particularmente entendo desta forma DELANO, pois se os artigos e alíneas são informações pormenorizadas do caput, eles ficarão explicando o quê? Mesmo que o parágrafo seja auto explicativo, fica ele sem suporte dentro da lei.

    Como vi essa situação mas deixei passar, vou tentar localizar a lei e postar aqui.

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    @

    @BM Domingo, 16 de janeiro de 2011, 8h45min

    Onde está escrito artigos e alíneas leia-se parágrafos e alíneas.

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    B

    BOCA NO TROMBONE Suspenso Segunda, 17 de janeiro de 2011, 20h26min

    MARINA DA GLORIA 2011
    Quero denunciar as seguintes irregularidades na marina da gloria:
    1º funcionários da manutenção: (Jose Bezerra, Paulo Cesar, Antonio, Andre, Jorge Barreto, Francisco, Fernando, Alberto, Luis, Waldomiro, dico, Antonio, marcos, Pedro, etc.obs: não ganho por mês nem um salário minimo)
    Não tem equipamentos adequados, não são divididos por categoria (servente é pintor, pintor é bombeiro hidráulico, bombeiro hidráulico é eletricista e etc.. isso é todo dia é uma zona danada.);
    Não tem uniformes alguns trabalham de chinelo de dedo, tênis, sandália, camisa rasgada, calça rasgada, protetor auricular vencido;
    Os que trabalham na coleta de lixo não têm nenhum equipamento;
    Não tem um refeitório adequado o que existe não cabe todos então os que chegam depois das 12h00min têm que comer do lado de fora, no vestiário, sentados embaixo das arvores até dentro do banheiro, fora que a comida é de baixa qualidade;
    2º funcionários da náutica: (Andre, marcos, Junior, marcos, Silvio, Luis, Antonio, Cássio)
    Não recebem insalubridades, não tem equipamentos adequados para suas atividades, trabalham de chinelo, expostos a tudo sol, chuva, perigo de pegar leptospirose, pois entram e saem da água sem equipamentos, almoçam no vestiário, pois o refeitório é o mesmo da manutenção;
    3º soldadores não recebem insalubridades;
    4º setor de segurança: (Roberto, Matheus, Silvio, Renato, Felix, Gilberto. Wallace, Julio, William, Alex, Paulo, Cabral, Cesar, ivanildo, Brasil, Álvaro, Wagner, vagnerhenrique, Laércio, gercio, Leonel, Helio, Marcelo, Julio, Ambrosio, Antonio, Jorge, Alex, marcos, Israel, augusto, nolasco, Ronaldo, Marcio, Jean, Alexandre, Leandro)
    Não tem uniforme adequado, condições de trabalho péssimas, almoçam no vestiário, pois o refeitório e o mesmo da manutenção;
    5º sala de radio: (Moacir, vando, Leonardo)
    Não tem banheiro, os fios são expostos dentro da sala, área confinada, equipamentos de radio são precários, fazem suas refeições na própria sala,
    6º auxiliar de limpeza:
    As funcionarias Dalva e Isabel, desde outubro estão cobrindo férias da telefonista Quelly (que na verdade é auxiliar administrativa como consta na CTPS, e mesmo assim não cumpri escala de telefonista ART. 227 CLT) sendo que elas estão acumulando três funções: auxiliar de limpeza, copeira e telefonista. Sem serem remuneradas para tais funções.
    Vale ressaltar que a comida (quentinha) é de baixa qualidade, em certas ocasiões foi achado cabelos, prego, palha de aço, barata, (no dia 06/12/2010 o segurança Alex achou vários pedaços de sacola plástica na sua quentinha) fora que não há opção de cardápio o que vier você tem que comer ou ficar com fome. Por outro lado o alto escalão recebe vale refeição auxilia alimentação (dizem que somando os dois chega a R$ 25 reais), sobre horas extra são feitas mais não pagas, a marina está largada, não só para os funcionários os usuários também estão reclamando, fora também os constantes vazamentos de óleo na água aumentando a poluição da baia de Guanabara. existe focos de água parada ótimos para criação do mosquito da dengue(lonas com água parada, possas d’água, vasilhas nas pedras com água paradas),vestiário é banheiro acoplado sendo assim você almoça contando com a sorte porque se alguém estiver fazendo necessidades fisiológicas o cheiro ficar todo no ambiente, chega embrulhar o estomago.para que não fique só na minhas palavras peço que vejam com seus próprios olhos,aconselham vocês irem até a marina.mas vou logo avisando se vocês avisarem que vão não verão nada disso.será tudo mascarado como sempre(quando tem algum órgão fiscalizador os pontos críticos são evitados e quem ousa a falar é eliminado,agora a pouco tem um funcionário denunciou a marina e foi eliminado).o horário do almoço é o melhor (12:00). A situação está lastimável, peço ajuda urgentemente e acredito na competência e seriedade desse órgão.
    Completando ainda sobre a PLR, não recebemos (os funcionários de baixo escalão claro) o fato curioso é que a empresa não está gastando em nada não está reformando nada, aparentemente só lucro, haja vista a contida de eventos e embarcações novas. fica a pergunta aonde está indo esse dinheiro? O argumento para não fornecerem o vale alimentação é que a empresa não pode gastar!Ta de brincadeira! Que puder mande mensagens para os endereços abaixo. nos ajudem!
    Nome Fantasia: MARINA DA GLÓRIA
    Razão Social: MGX EMPREEND. IMOB. E SEVIÇOS NÁUTICOS S/A.
    Endereço: AV. INFANTE DOM HENRIQUE S/Nº
    Bairro: GLÓRIA RJ: RIO DE JANEIRO
    CEP: 20.021-140 TELEFONE (21) 2555-2200
    FAX: (21) 22854558
    CNPJ: 11.107.074/0001-48
    N.° de SÓCIO: 01. REPRESENTANTE: EBX.

    RESPONSAVEIS:
    VINICIUS RORIZ ([email protected]) DIRETOR GERAL
    CRISTINA CAIADO ([email protected]) ADVOGADA
    NELSON FALCÃO ([email protected]) DIRETOR NAUTICO
    MIRIAN PEREIRA ([email protected]) RH

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    eldo luis andrade Terça, 22 de fevereiro de 2011, 6h44min

    Há possibilidade de o texto do parágrafo que ficou sem o caput do artigo por veto ter sentido lógico. Hipótese em que o parágrafo teria vida autonoma sem o caput e seria válido. Mas em princípio o veto só do caput deixando incólumes dispositivos com grau inferior ofenderia a Constituição no art. 66, parágrafo segundo. Visto a Constituição só admitir veto para o artigo inteiro. Em tal caso acredito que em qualquer recurso ou ação que trate de inconstitucionalidade a conclusão do Judiciário só poderia ser a de veto inconstitucional. Portanto, sobrevivendo o caput e o artigo inteiro.

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