BUSCA E APREENÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
OLA PESSOAL QUERIA MUITO A AJUDA DE VOCÊS , EU FINANCIEI UMA MOTO EM 48X E DEI MIL REAIS DE ENTRADA E PAGUEI DUAS PARCELAS E PERDI O EMPREGO E NAO CONSEGUI PAGAR MAIS, ESTAVA COM 13 PARCELAS EM ATRASO E HOJE FOI FEITA A BUSCA E APREENSAO E NA CARTA TEM UM SALDO DE REMANESCENTE DE 5 MIL DE JUROS E PARA QUITAR 9 MIL O QUE EU FAÇO , ???TEM COMO AMOTO FICAR COMO DEVOLUÇÃO QUITATIVA TEM PERIGO DE PENHORAR ALGUMA COISA EM CASA ?
Ola, boa noite.
Procure o escritório Juridico que ingressou com ação e representra o banco, tente junto a eles a conversao de busca apreensao em entrega amigavel, solicitanto que seja com quitação, levando em consideração ela esteja em bom estado.
Esse procedimento e mais rapido para o banco vender a moto, sem necessariamente leva-la a leilão.
Não deve procurar escvritório jurídico de banco nenhum, sozinho. Presumo, onde existe de um lado a parte com advogado, se faz necessário do outro lado, a outra parte, comparecer junto com o seu advogado. Sendo assim, reitero:
Sim, a financeira irá lhe cobrar a diferença do valor do contrato, após reduzido os valores das parcelas pagas e o valor da venda do veículo no leilão extrajudcial. Se houver bens penhoravais irá acontecer alhures. Procurar imediatamente e pessoalmente um advogado público ou privado, é a orientação.
Ola boa tarde.
Va ao escritorio Juridico, acompanhado ou nao de advogado, experiencia propria, aqui onde moro prendo, como Oficial de Justiça que sou, varios carros por mes, e sempre ao entregar o veiculo ao depositario, que sempre o advogado do escritório, vejo eles entrando em contado com os clientes e oferecem tao modalidade.
um abraço
o consumido é lesado: a) quando adquire o veículo; b) no momento que assina o contrato de financiamento; c) no momento que efetua pagamento fora do prazo; d) e após o carro apreendido no momento que vai acordar diretamente com a financeira/advogado para resolver a questão. Por isso, digo, nunca, nunca deve renegociar dívida com o banco/advogados sem levar um advogado para intermediar o acordo extrajudical. Quem tiver ouvidos para ouvir, que ouça.
Att.
Adv. Antonio Gomes.