Bater com a vassoura no teto p/perturbar o de cima
Oi
Estamos com um problema para o qual peço ajuda dos colegas experientes: duas condôminas estão em pé de gerra pelo motivo de sempre "barulho". Ambas moram sozinhas, não têm crianças e nem animais. Entretanto a de baixo se sente incomodada e no direito de bater com o cabo de vassoura no teto p/pedir silêncio, ou então "larga a mão no interfone" para perturbar. O antigo proprietário do ape de cima também reclamava dessa condômina. Minhas dúvidas, porque não quero ser injusta com ninguém e nem fugir às minhas obrigações:
Como se prova que um barulho é excessivo?
É o infeliz do síndico que precisa resolver isso?
Agradecida pela ajuda.