Ação de Cobrança

Há 19 anos ·
Link

Colegas, Vou ingressar com uma ação de cobrança de alugueis e encargos locativos cumulada com perdas e danos, eis que o locatário "destruiu" o imóvel. Minha dúvida é se preciso pedir a rescisão do contrato e se tal pedido prejudicaria, em tese, a garantia que fora dada pela locação - caução locatícia. Ficarei muito grato se porventura alguém puder me auxiliar.

1 Resposta
Danilo Verri
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Bom dia Marcelo; Gostaria de saber se o imóvel q foi "destruido" pelo locatário estava sob a administracao de uma imobiliaria??? e se essa imobiliaria fez o termo de vistoria antes e depois dos fatos ocorridos??? pois a imobiliaria durante o tempo de locacao q o inquilino estiver no imovel é responsavel por todos os danos q este causar, OK?? basta ver o contrato q vc tenha feitocom a imobiliaria. Mas se o imóvel nao estivel sendo administrado por uma imobiliaria, se for o contrato particular de aluguel, é preciso provar q foi o inquilino q deteriorou o imóvel, ok?? por exemplo se vc teve q pintar a casa antes do inquilino aluga-la, ou fez alguma reforma, melhoramento... e tiver as respectivas notas comprovantes, seu exito na acao é bem provavel. Qto a garantia locatícia (caucao) é estabelecida para falta de pagto de alugueis mas vc pode requerer ao juiz para q vc possa levantar o valor caucionado em virtude dos estragos causados pelo inquilino, OK?? mas qto ao prejuizo na referida acao, depende do entendimento do juiz.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos