Colegas, Vou ingressar com uma ação de cobrança de alugueis e encargos locativos cumulada com perdas e danos, eis que o locatário "destruiu" o imóvel. Minha dúvida é se preciso pedir a rescisão do contrato e se tal pedido prejudicaria, em tese, a garantia que fora dada pela locação - caução locatícia. Ficarei muito grato se porventura alguém puder me auxiliar.

Respostas

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    Danilo Verri Domingo, 27 de agosto de 2006, 11h44min

    Bom dia Marcelo;
    Gostaria de saber se o imóvel q foi "destruido" pelo locatário estava sob a administracao de uma imobiliaria???
    e se essa imobiliaria fez o termo de vistoria antes e depois dos fatos ocorridos???
    pois a imobiliaria durante o tempo de locacao q o inquilino estiver no imovel é responsavel por todos os danos q este causar, OK?? basta ver o contrato q vc tenha feitocom a imobiliaria.
    Mas se o imóvel nao estivel sendo administrado por uma imobiliaria, se for o contrato particular de aluguel, é preciso provar q foi o inquilino q deteriorou o imóvel, ok??
    por exemplo se vc teve q pintar a casa antes do inquilino aluga-la, ou fez alguma reforma, melhoramento... e tiver as respectivas notas comprovantes, seu exito na acao é bem provavel.
    Qto a garantia locatícia (caucao) é estabelecida para falta de pagto de alugueis mas vc pode requerer ao juiz para q vc possa levantar o valor caucionado em virtude dos estragos causados pelo inquilino, OK?? mas qto ao prejuizo na referida acao, depende do entendimento do juiz.

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