CONTRATO DE LOCAÇAO PARA IGREJA

Há 19 anos ·
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O pastor da igreja que frenquento firmou contrato de locaçao com pessoa física do imóvel aonde está estabelecida a Igreja. O contrato foi firmado pelo prazo de 12 meses, e vencerá no final do mes de agosto. Acontece que a locatária quer reajustar o valor do aluguel (quer aumentar o valor de 450,00 para 650,00)para renovar o contrato. A igreja pode fazer alguma coisa para se manter no imóvel e pagando um valor mais acessível? Cabe açao renovatória, mesmo quando o contrato é de apenas um ano? Ressalte-se ainda que, embora o imóvel esteja situado na cidade de Foz, no Paraná; no contrato foi eleito o foro de Cuiaba/MT para a soluçao de qualquer dúvida. A igreja pode contestar esta cláusula e ajuizar açao em Foz? Agradeço a ajuda desde já.

1 Resposta
junior
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezada Daniele,

A renovação de um contrato atraves de uma Ação Renovatória exige que o contrato tenha duração de pelo menos cinco anos, sendo que em tres destes anos deve ser explorando uma mesma atividade no imovel locado.

Assim, entendo que no seu caso o melhor é repactuar o contrato e tentar chegar a um acordo.

Quanto ao foro para discussão do contrato a clausula que o institui pode ser anulada em virtude de inviabilizar o ajuizamento de ações pretendidas.

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Há 11 anos
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