DIREITO DE VISITA.

Há 15 anos ·
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Ola, bom dia!!!! Tenho uma irmã por parte de pai que tem 06 anos, a mãe dela faleceu e ele ficou com a guarda. Mas o que acontece é que ele se casou denovo e a nova esposa agride a criança, não só fisicamente como verbalmente, tanto, que ja tem algumas denuncias no conselho tutelar, ela não deixa que a criança saia, nem que a visitemos, e fico de mãos amarradas sem saber se ela está bem.... Gostaria de saber se, eu entrar na justiça, se tenho chaces de ter o direito de pega-lá para visitas regulares, como nos fins de semana? Obrigada!

1 Resposta
FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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E o seu pai é passivo a essas agressões contra a menor? caso seja comprovado tais agressões, voce poderá até sólicitar a guarda da criança, em relação as visitas, voce sendo irmã, tem todo o direito. contrate um advogado ou defensor publico, solicitando a regulamentação das visitas. se a criança tem uma relação afetiva com voce, ai é causa ganha!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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