desconto de pensão nas ferias
quando sai de ferias a pensão alimenticia é descontada pela mesma porcentagem que é pago pelo desconto mensal ou não?
-Se ele paga 75% do Salário Minimo ( R$ 382,50) e Ganha R$2400,00, ele já esta errado de cara e o valor que paga da pensão é injusto, visto que as correntes jurisprudenciais, tem mostrado como paradigma ao pagamento de no minímo 33% do valor do salário percebido pelo Genitor, que no Caso em tela daria uma pensão de R$800,00 Reais Mensais. -Assim não entendi muito, o porque de sua pergunta, visto que ele já paga muito menos que deveria pagar, melhor mesmo é ele pagar o valor estipulado pelo juiz, visto que se o Processo voltar para revisão, o valor poderá inclusive ser aumentado e em caso dele vir a deixar de pagar ou pagar menos que o estipulado pelo magistrado, poderá ainda ser preso.
Porém ele paga uma pensão de igual valor ou seja R$ 382,50 para um outro filho, onde as férias pagas pelo empregador é de 1/3 do salário recebido na referida ocasião,Onde ficou acordado perante ação de alimentos o correspondente de 75% do salário minimo vigente. Gostaria de saber se ele tem que pagar 1/3 do valor que ficou acordado. Já que o mesmo não recebe valor integral nas férias e sim 1/3 de férias no evento anual.
-Com relação a pensão entendi, ele paga 2 pensões de R$ 382,50 o que perfaz um total de próximo a 33% do salário dele, está correto. -Agora está meio estranho as Férias serem pagam em parte apenas em 1/3, não seria com acréscimo de 1/3 que é o Normal? -Em outras palavras entendo que ele tem que separar 1/3 de tudo que receber para promover o pagamento das pensões, sempre!
A Pensão não pode ultrapassar 33% do Salário, se o Genitor tiver por exemplo 8 filhos este valor de 33% deve ser dividido em partes iguais com todos. Em Raríssimos casos a Pensão pode ultrapassar 33% , Ex: Se o Genitor tem um salário igual ao do Ronaldinho Gaúcho, ele certamente irá pagar mais de pensão entre todos os filhos, pois tem condições financeiras para isso, entende? Abraço!