Estou com serio problema ,minha empresa foi vitima de um calote meu cliente não nos pagou e abriu falência .Ficamos a ver navios ,houve atraso em impostos a União entrou com ação fazendo a cobraça os juros são exobitantes .Tivemos nossas contas bloqueadas .Tenho 5 funcionários na ativa pois pago corretamente fgts,inss ,ctps assinada é uma responsabilidade enorme .Agora a Receita Estadual negou a liberação de Talão de Notas Fiscais ,é impossivel continuar trabalhando ,pois todas as empresas exigem a Nota fiscal .Não sei o que fazer.Gostaria de saber se é possivel abrir outra empresa para eu conseguir Talão de Notas Fiscais e prosseguir trabalhando .Ou vai ser feito um rastreamento no meu cpf e do meu sócio.Hoje eu tenho 5% de cotas e meu sócio 95% .Iria abrir outra empresa com percentuais diferentes eu 95% e meu sócio 5% .Corro o risco de ir para prisão por não ter bens para saldar essa dividas? Poar favor se alguem já passou por isso e puder me ajudar com alguma informação,pois preciso realmente .

Respostas

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    Klaus Piacentini - [email protected] Terça, 11 de janeiro de 2011, 16h52min

    Cara Sandra D'Avila,

    É, as coisas não são tao fáceis assim, pois, voce concorda que o simples fechar e abrir seria muito fácil aos maus pagadores ! Então, funciona a grosso modo exatamente como voce mencionou, só que, fixado as dívidas de pessoa jurídica, ou seja, suas dívidas de pessoa jurídica não extende a sua pessoa física, portanto, em relação a prisão pode ficar despreocupada, a nao ser que voce esteja sonegando impostos etc ...

    Ao meu analisar, sua questão ficaria resolvida, caso tenha alguem de confiança para que empreste o nome para que seja aberta outra empresa e voce anularia a anterior, assim, conseguiria começar de novo com a empresa sem débitos fiscais e etc ...

    Agora, voce não acha justo a receita não liberar o talão de notas para voce, pois, se voce esta devendo, eles não liberam mesmo, seria a grosso modo a mesma coisa que um cliente seu não pagasse e continuasse comprando sem pagar, voce não venderia mais. Infelizmente funciona assim.

    Espero ter lhe ajudado


    Klaus Piacentini

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    Desconhecido Quarta, 12 de janeiro de 2011, 10h12min

    Klaus ,meu muito obrigado ,pela sua atenção!

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    A

    Adler Martins - Advogado em direito empresarial e internacional Quinta, 13 de janeiro de 2011, 11h28min

    Cara Sandra,

    Sobre o tema, discordo do colega Klaus.

    Você tem todo o direito de abrir uma nova empresa, a menos que já tenha sido decretada sua falência. É esse o caso?

    Na sua situação, presumindo que não haja falência, certamente os órgãos fiscais tentarão impedi-la de abrir nova empresa, pelo que se chama "sanção política", ou seja, uma forma de coação ilegal por parte do estado. Porém, essas sanções ou proibições podem ser afastadas através de mandado de segurança.

    Sob outro aspecto, antes de abrir nova empresa você deveria procurar maneiras de parcelar os débitos já existentes, reabilitando-se perante a receita.

    Não recomendo o uso de pessoas interpostas, pois esse tipo de remendo prepara o terreno para problemas futuros.

    Atenciosamente,

    Adler Martins
    www.advogadointernacional.blogspot.com
    [email protected]

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    Klaus Piacentini - [email protected] Quinta, 13 de janeiro de 2011, 11h44min

    É ...

    ele discordou e depois concordou no mesmo momento ...


    Valeu a intenção

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    ELVIO JAIR WARPECHOWSKI Quarta, 19 de janeiro de 2011, 11h37min

    Prezada Sandra. Qual o motivo do fisco estadual para não liberar a emissão de Notas Fiscais? É débito de ICMS, de IPVA?
    É que mostra-se possível interpor mandado de segurança para que o Estado emita Notas Fiscais. Explico. Não pode o Estado, somente por haver debitos em aberto, restringir a atuação da empresa. Caso o Estado queira cobrar debitos inscritos em dívida ativa, dispõe para tal, da execução fiscal, que concede inumeros beneficios ao ente público na execução. No aguardo para manifestação.

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    Desconhecido Quinta, 20 de janeiro de 2011, 11h01min

    Prezado Elvio ,obrigado pela atenção.

    A empresa possui dividas de ICMS debitos que estão em cobrança judicial .Até fiz um parcelamento mas os juros são altissimos .Devido a esses debitos não liberam talão nota fiscal.

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    ELVIO JAIR WARPECHOWSKI Quinta, 20 de janeiro de 2011, 15h40min

    Mas o parcelamento está em dia?

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    [email protected] Sexta, 19 de dezembro de 2014, 15h41min

    eu já passei por isso ,ja tive oficial de justiça em minha loja ,foi feito penhora de um caminhão e outras coisas,ficaram 8 anos sem falar mais nada , eu não iria parar a mimha vida por causa desses safados governantes que só sabem nos roubar ,vendi o caminhão econtinuei minha vida ,o oficial voltou a falar sobre o assunto e falei com ele como escrevi acima ,que não iria ficar guardando penhora até se resolver ,como já tinha negociado a maior parte da penhora ,foi feito repenhora de outros artigos , artigos esse que já não valiam tanta pra quem fosse a um leilão,fechei a loja ,devo icms ,não vou pagar ,se quizerem pode vir pegar o foi penhorado ,avredito que só vai servir pro ferro velho,esses maldito governo só governa pra nos oprimir,miseráveis.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 19 de dezembro de 2014, 20h08min Editado

    Até concordo com você.....olhe para os lados, olhe hoje para as notícias; olhe também se alguém vai preso pelas maracutaias que cometem, esses das notícias....depois que cometem os ilcítos vão pedir para responder o processo fora da cadeia....o judiciário taí para punir, vamos aguardar pra ver né? Quem trabalha e executa tem seus bens penhorados porque deve na dívida ativa....o processo de execução só funciona para quem tem patrimônio, quem trabalha para comer não pode pagar nada e ter seus bens tomados pela justiça....os bens de produção, a moradia e outros bens vitais não podem ser penhorados e o processo vai ser extinto...

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    marcos Segunda, 06 de junho de 2016, 8h39min

    Bom existe a questão de fiel depositário, da cadeia. Amigo a melhor saída seria reparcelar seus débitos, e abrir logo em seguida a outra empresa. Agora veja se não vai virar uma bola de neve, ter duas dividas, da empresa nova e da antiga, ponha na ponta do lápis seus custos para manter uma nova empresa, com contador, sistema, documentação e etc.... Se estes custos ao longo do ano empatam com o reparcelamento da empresa antiga. Vejo questão de fornecedores, funcionários, mova um esforço para ser correto e fazer o certo sem fugir das responsabilidades, será um combustível empreendedor para você. Agora se abrir uma nova empresa e recomeçar do zero for a melhor saída financeira, vá em frente. Acredito que o governo federal devera lançar algum programa de reabilitação junto ao fisco para arrecadar alguma coisa, a crise ta feia,e é melhor pingar que secar, e o governo tem uma sede sem fim.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 18 de junho de 2016, 15h02min Editado

    Na verdade o empreendedor ou mico-empresário ou de pequena e média empresas, que quer fazer as coisas certas-mas não conseguirá porque os impostos são cobrados até das sombras....e aí não poderia pagar porque ficaria sem capital de giro, conclusão, parcela a juros astronômicos e não consegue pagar.Espera por um Refis da vida na tentativa de recuperar-se e prosseguir capengando, fato que, cujo destino, já está direcionado à falência.....Vem o fisco das três áreas cobrar as dívidas tributárias, que são impagáveis.....Arrolam-se os bens dos sócios, pois o patrimônio da pessoa jurídica a esta altura já se tornou insuficiente e partem para penhora dos bens dos proprietários para sanar a dívida( penhora) porque a empresa não pensa, é imóbil e inanimada e assim entra para rol das empresas em recuperação porque não adianta "matar a galinha dos ovos de ouro", mesmo ruim das pernas ainda pode contribuir com alguns impostos, pior se falecer de vez....O sol não nasceu para todos!!Veja a conjuntura atual!!Veja a concepção política do país - que representatividade tem o povo e que resultados sobressaíram disso tudo?Mas prosseguindo sobre o tema aqui exposto....Vão verificar em que CNPJ você participou.....se constatarem inadimplência você acha que vão liberar outro CNPJ?Acho que não.....

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    Marcos Givisies Ottoni

    Marcos Givisies Ottoni Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 7h05min

    Klaus se abrir uma nova empresa no nome de outra pessoa e o antigo proprietário, mesmo sem ser parte do contrato social ficar na empresa administrando oficiosamente e o fisco for ao locsl perguntar aos funcionários sobre quem administra isso é crime ou contravenção ou alguma outra coisa?

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