Prezados:

Estou com uma dúvida que preciso sanear com urgência.

Promitente vendedor pretende outorgar escritura à promitente comprador que não comparece ao cartório. O que fazer???

Sei que na recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura é cabível a ação de adjudicação compulsória, mas estou com o problema exatamente inverso e precisa ser outorgada a escritura pois o promitente vendedor está sendo processado por dívida tributária incidente sobre o imóvel que já não mais detém a posse.

Se puderem me ajudar, agradeço.

Atenciosamente,

Carla

Respostas

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    Zenaide Quarta, 23 de agosto de 2006, 9h58min

    Prezada Drª Carla

    Acho cabível a ação de obirgação de fazer cumulado com multa diária para o não cumprimento.

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