Boa tarde, gostaria de saber o seguinte: - Moro em um apartamento alugado e a proprietária está colocando - o á venda. O meu contrato vence em Dezembro de 2006. Eu sou obrigada a abrir a porta da minha casa á estranhos (corretores de imóveis X supostos compradores) para verem o apartamento, ou ela tem que esperar eu desocupar o imóvel primeiro? Eu não estou gostando de abrir a porta da minha casa todos os dias para estranhos e ela vem me passando e mails muito mal criados com relação á estes assuntos. E anteriormente, antes de vender, antes de vencer o contrato, ela me passou um e mail de despejo e sem obter sucesso, me acionou no juizado de pequenas causas. Está muito difícil aguentar isto tudo. O que posso fazer? Estou ficando desesperada!

Respostas

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    Danilo Verri Domingo, 27 de agosto de 2006, 11h29min

    Bom dia Patrícia;
    Olha, no seu caso gostaria de saber sa a dona do apto ofereceu-o em primeiro lugar a você??
    ou seja como inquilina, pela Lei 8245/90 (lei de Locacoes) vc tem o chamado direito de preferência, OK??
    caso vc nao tenha recebido a preferência, vc pode pedir a rescisao contratual por culpa da dona do apto... (consulte um advogado de confiança sobre isso).
    Já q a dona do imóvel acionou vc na justica, pq vc nao junta nos autos do processo as cópias dos e-mails q ela vem te mandando??? isso configura ameaças e no seu caso ela é obrigada a respeitar o prazo de validade do contrato e as visitas ao apto q vc alugou devem ser previamente ajustadas com você sob pena de ferir o seu direito a intimidade provisto na Constituicao Federal, ou seja a menos q ela tenha uma ordem judicial nao pode entrar no apto sem sua autorizacao durante o prazo do contrato, OK??
    mesmo sendo ela a dona do imóvel.
    PS Não fique desesperada... Deus sabe de todas as coisas...

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