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    Danilo Verri Domingo, 27 de agosto de 2006, 10h50min

    Bom dia Dra Joice;
    No seu caso é extremamente necessário tem uma conversa com o proprietário do imóvel pois nao sei o q consta no contrato de locacao q vc deve tre assinado, OK???
    Vc comentou q sofreu danos morais, mas juridicamente e devido a deturpacao desse tema pela mídia escrita e televisionada as pessoas tem um conceito errado do que seja isso pois o dano moral nao tem o carater de indenizacao mas sim de compensação do mal sofrido pela vitima, q é considerado como uma afronta a intimidade, entendeu a diferença???
    Ou seja, a indenizacao cabe qdo se quer q as consequencias de um ato q já aconteceu, sejam reparadas pelo autor do fato;
    já a compensação é um tipo de reparacao mas é aquila reparacao q serve para consolo, pois o ato do infrator ofendeu a intimidade da pessoa, ofendeu a subjetividade, nao tendo como exteriorizar essa ofensa moral em Dinheiro, nao cabe à vitima ou ao advogado da vitima quantificar os seus danos, mas é necessario entrar com uma acao de danos morais e deixar a quantificacao dos danos para ser feita pelo juiz, entendeu????
    No seu caso, procure o dono do imóvel e explique a situacao à ele, peça reducao das multas, pois dependendo do seu tipo de contrato, vc terá que arcar com essas multas se vc descumprir as condicoes q inicial mente tenha aceitado
    TUDO SE RESOLVE QUANDO AS PARTES, CONVERSANDO, SE ENTENDEM E CHEGAM A UM ACORDO.

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