POR FAVOR ME AJUDEM, PESSOA NÃO PAGA NADA QUER USU CAPIÃO

Há 18 anos ·
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Sou sindico de um condominio com 128 apartamentos no jardim João Rossi,construido pela CDHU,(companhia Desenvolvimento Habitaional e Urbano Do EStado De São Paulo) A atual ocupante do apartamento 13-B, filha do antigo mutuario, o qual teve seu contrato rescindido em 2002,por falta de pagamento das prestações,porém a Cdhu na epoca não sei porque não cumpriu a reintegração de posse, e o antigo mutuario deixou sua filha morando, sendo que a mesma furta energia, não paga condominio,não paga iptu e muito menos prestação, e deixa as torneiras abertas para gastar agua e prejudicar o condominio e traz uma serie de problemas ao condominio, sendo que spos inumeras denuncias minhas à cdhu, a mesma decidiu tomar providencias e fazer a reintegração de posse, ja haviam até me ligado para confirmar a reintegração de posse, a qual estava marcada para quinta-feira 24 de agosto de 2006, porem surpreendentemente a CDHU adiou a reintegração de posse, alegando que a ocupante havia contratado um advogado e o mesmo solicitou à CDHU prazo para ler o processo, sendo que a CDHU remarcou para dia 29 de agosto de 2006 a reintegração de posse, porém consultei recentemente no site do TJSp, e pude constatar que a ocupante entrou com uma ação de usucapião e possivel que ela consiga impedir a reintegração de posse, deus queira que não, cada dia que passa estou mais descrente na justiça, porfavor me ajudem estou desesperado já penso até em abandonar me cargo vender meu apartamento e ir embora.

4 Respostas
Valdomiro Rodrigues e Souza
Advertido
Há 18 anos ·
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Senhor Rogério,

Conforme disposição constitucional, todo aquele que possui um imóvel urbano por cinco anos initerruptos, sem oposição, adquiri-lhe a posse, desde que a pessoa não possua outro imóvel e não tenha sido beneficiado anteriormente pela mesma razão.

Todavia, essa regra não se aplica aos bens públicos e, como o senhor informa, o imóvel capiendo pertence à CDHU, uma Companhia Estatal, logo, não pode ser havido por usucião.

Essa condição, certamente, será arguida pelo Estado, pois que, são obrigados a ser chamados, ao processo, a União, Estados e Municípios para manifestação ou não de intersse no imóvel.

Isso sem falar que a CDHU deverá figurar no polo passivo da ação, possibilitando, assim, a contestação onde serão apresentadas as provas e argumentos pertinentes.

Quanto ao furto de energia, o caminho seria a comunicação do fato à Eletropaulo, resguardada que está de tomar as providências que o caso requer.

Por tudo isto, penso que o senhor deva ter um pouco de calma e desistir de desincumbir-se do cargo e muito menos de mudar-se.

Um abraço Valdomiro

Carlos
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Há 18 anos ·
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Prezado senhor, pelo seu depoimento, o imóvel em, questão tem várias dividas de condomìnio. Desta forma, faça um lçevantamento do total das dívidas, atrvés de um contador. Em seguida ingresse com ação de execução das mesmas e caso a moradora não efetue o pagamento o bem será penhorado. Boa sorte

Emmanuelle Maciel
Advertido
Há 18 anos ·
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MEU NOME E EMMANUELLE MINHA AVO TEM UMA CASA EM PARAOPEBA-MG.A QUAL ESTA ALUGADA MAS O PESSOAL NAO PAGA DE JEITO NENHUM E NAO QUER SAIR DA CASA.JA TEM 2 ANOS QUE NAO PAGAM NEM UM CENTAVO NAO SABEMOS MAIS O QUE FAZER, JA CONVERSAMOS COM ELES MAS DE NADA ADIANTOU ESTAMOS COM MEDO DE PERDEMOS A CASA PRA ELES, DEVIDO AO TEMPO QUE ELES MORAM LA, E POR NAO TER CONTRATO POIS A IMOBILIARIA QUE ESTAVA NAO FEZ CONTRATO E NAO FEZ NADA PRA RESOLVER O CASO O QUE FAZER POR FAVOR ME AJUDEM. OBRIGADO Emmanuelle Maciel Apolinario [email protected] belo horizonte-mg.

Carlos Antonio Pereira
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Há 18 anos ·
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São Paulo, 04 de outubro de 2006

Senhor Valdemar,as informações que o colega ja passou ao senhor dão toda tranquilidade, é so uma questão de paciência, não tome decisões precipitadas. Se por uma eventualidade os moradores entrarem com a Ação de Usucapião,acontecerá o que o colega disse, por isso tenha paciência que ninguem esta a cima da Lei. Por mais que uma das partes não tenha advogados, o Estado nomeara um para ter o seu direito garantido conforma a nossa Carta Magna (CF). Por isso calma que tudo se resolve. E outro fato uma Ação desta natureza demora muito, onde Estado e municipio manifestão nos autos do processo.

Carlos

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Há 9 anos
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