Tenho uma casa e um terreno(ao lado da casa, sem nada construído, só área preservada) num loteamento na praia de Itamambuca, em Ubatuba, no litoral de São Paulo. Pago uma taxa de condomínio para uma associação que cuida do loteamento, a SAI (Associação dos Amigos de Itamambuca), porém pago apenas pela casa, e não pelo terreno ao lado.Durante algum tempo, o pagamento desta taxa era facultativo a cada proprietário, porém recentemente a SAI alega que o pagamento desta taxa tornou-se obrigatório, pois o loteamento foi regulamentado como condomínio. Acho adequado pagar pela casa, pois usufruo dos benefícios do condomínio, como vigilância, coleta de lixo, limpeza da praia. Mas pagar pelo terreno me parece um absurdo, ainda mais considerando que o acesso a praia (e ao condomínio)é livre, há nele pousadas, camping,etc.Como pode ser obrigatório pagar por um condomínio que é aberto para todos? agradeço sugestões!

Respostas

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    Marcelo Terça, 29 de agosto de 2006, 22h16min

    Se foi feita assembléia pelos condôminos e foi deliberado sobre o pagamento dos serviços de preservação da área reservada, o valor deverá pago. Caso não esteja satisfeita, você terá que ver se consegue formar outra assembleia para deliberar.

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