Em imóvel comercial, após uma ação de despejo, existe prazo para poder locar novamente? Informaram-me que existe um prazo de 6 meses, mas não encontrei nada a respeito na lei 8245. Em ação de Despejo, o locatário pode deixar de efetuar o pagamento do aluguel enquanto o juiz não fixa o deposito judicial, ou não? A minha cliente precisa muito do valor do aluguel e estou com dúvida quanto a isso. Desde já,fico grata.

Respostas

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    André Pereira Domingo, 03 de setembro de 2006, 21h01min

    Seis meses é o prazo que o cara tem para desocupar o imóvel, em algumas hipóteses... pelo menos até onde sei.

    Enquanto o cara ficar no imóvel, vai ter que pagar o negócio...

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    Adriano Segunda, 04 de setembro de 2006, 9h49min

    A L 8245 com relação à locação não residencial, seis meses é o limite para ação renovatória antes do vencimento do contrato ou o período para desocupação se procedente a ação de despejo. Se o imóvel foi desocupado pode ser posto à locação imediatamente.

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