Cessão de direitos hereditários
Olá, bom dia, gostaria de obter uma ajuda em relação a esse problema: Falece a esposa fica vivo o cônjuge supérstite e cinco filhos maiores, ingressaram com a abertura de inventario, já apresentaram as primeiras declarações e assim está seguindo a ação, um dos filhos quer comprar uma porcentagem da cota parte do irmão e este irmão quer vender também, porém os outros irmãos não aceitam esta venda, mas o cônjuge superstite - inventariante - aceita. Pode-se apenas redigir um contrato de cessão de direitos hereditários os dois irmãos - vendedor e comprador - assinarem cada um com sua esposa e o inventariante que é o pai assinar como testemunha anuente? Por favor, me ajudem!!
leticiaa, O herdeiro deve respeitar o direito de prelação dos demais. Assim tem dois caminhos a seguir: um seria notificar os demais herdeiros ofertando o quinhão, dando-lhes parazo para exercer o direito de preferência, decorrido o prazo sem manifestação de interesse, lavrar uma escritura de cessão de direitos e levar aos autos do processo, outra seria lavrar a escritura de cessão de quinhão de levar aos autos requerendo ao juiz que intime os demais herdeiros dessa cessão. Um abraço, Jaime