Prezados, No caso de um locatário que passa a utilizar o imóvel de forma irregular (conecta a agua de pia na saida de agua pluvial), deve o mesmo ser notificado judicialmente para que se abestenha de tal prática ou é necessária uma perícia no imóvel para a cabal constatação da prática irregular ? Seria possível pedir para que o oficial de justiça, numa eventual ação de despejo, constatasse tal conduta do locatário ?

Respostas

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    André Luiz Quarta, 13 de setembro de 2006, 13h48min

    O artigo 23, IX da Lei de Locações (8.245/91) permite ao locador, mediante prévio entendimento com o locatário, realizar vistorias no imóvel.

    No caso, tendo em vista que vc não tem certeza se o cara realmente praticou alguma irregularidade, sugiro que, antes de qualquer procedimento judicial, você o notifique para combinar uma vistoria no imóvel, visto ser um direito seu garantido por lei. Aí se o cara negar, você poderá se valer de medidas judiciais para garantir seu direito de vistoria do imóvel.

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