Tenho um ap que estava alugado em 2002/2003 pela imobiliaria "X". A imobiliaria "Y", administradora do condomínio, está me cobrando por parcelas (3) de condomínio não pagas em 2002. Pergunto:

1- Em caso de aluguel, a responsabilidade do condomínio não é do inquilino? Então como eu poderia ter os comprovanmtes do pagamento conforme sustenta a imobiliaria que esta me cobrando???

2- Considerando-se que a imobiliaria "X", alega que tem a baixa do pagamento em seus registros, mas não possui mais os comprovantes, se eu pagar a dívida com a imobiliaria "Y" terei direito de regresso contra a imobiliaria "X"?

3- Em quanto tempo prescreve o direito de cobrança? A dívida é de 2002, 4 anos, ainda podem cobrar?

Faço estas perguntas antes de procurar um advogado, devido ao valor cobrado que é R$245,00(atualizado), pois creio ser um valor muito pequeno para entrar na justiça, por isso gostaria de ter um bom argumento antes de negociar com as imobiliarias e resolver essa questão.

Grato por sua ajuda e atenção

Roger S. Rodrigues

Respostas

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    Sergio Pereira Sábado, 16 de setembro de 2006, 20h14min

    Tenho um ap que estava alugado em 2002/2003 pela imobiliaria "X".

    A imobiliaria "Y", administradora do condomínio, está me cobrando por parcelas (3) de condomínio não pagas em 2002.
    Pergunto:

    1- Em caso de aluguel, a responsabilidade do condomínio não é do inquilino? Então como eu poderia ter os comprovanmtes do pagamento conforme sustenta a imobiliaria que esta me cobrando???

    COM RELAÇÃO A ISSO, VERIFIQUE O QUE FICOU COMBINADO NO CONTRATO. SE ERA OBRIGAÇÃO DO INQUILINO, A AÇÃO DE COBRANÇA DEVE SER PROPOSTA CONTRA ELE.

    2- Considerando-se que a imobiliaria "X", alega que tem a baixa do pagamento em seus registros, mas não possui mais os comprovantes, se eu pagar a dívida com a imobiliaria "Y" terei direito de regresso contra a imobiliaria "X"?

    A RESPOSTA É "SIM" SE AINDA NÃO SE COMPLETARAM CINCO ANOS DA QUITAÇÃO QUE A IMOBILIÁRIA ALEGA TER, POIS HÁ A OBRIGATORIEDADE DE SE GUARDAR DOCUMENTOS POR 5 ANOS. PASSADO ESSE PRAZO VC NÃO MAIS TERÁ DIREITO DE REGRESSO CONTRA A REFERIDA CORRETORA.

    3- Em quanto tempo prescreve o direito de cobrança? A dívida é de 2002, 4 anos, ainda podem cobrar?

    EM CINCO ANOS (ART 205 DO CÓDIGO CIVIL)

    Faço estas perguntas antes de procurar um advogado, devido ao valor cobrado que é R$245,00(atualizado), pois creio ser um valor muito pequeno para entrar na justiça, por isso gostaria de ter um bom argumento antes de negociar com as imobiliarias e resolver essa questão.

    Grato por sua ajuda e atenção

    Roger S. Rodrigues

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    Roger Segunda, 18 de setembro de 2006, 10h22min

    Sergio,

    Muito obrigado pelos seus esclarecimentos.

    Atenciosamente

    Roger

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    Adriano Quinta, 21 de setembro de 2006, 22h15min

    1 Sim, em razão do contrato entre locador e locatário, mas para o condominio a responsabilidade é sempre do proprietário pois é propter rem...independentemente de quem aluga, empresta, arrenda etc o imóvel ão necessariamente. Deverá pagar para não ser processado e até tero imóvel penhorado e entre com ação de regresso, pode ser no JEC.

    2- Sim, mas sem recibos....

    3) 5 anos

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