direito a bens da companheira falecida

Há 15 anos ·
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Meu pai vivia com uma mulher a 15 anos, mas ainda era casado legalmente com minha mãe. Porém quando a companheira dele faleceu, ele conseguiu comprovar união com ela e receber pensão por morte através do INSS, e pediu divorcio da minha mãe. Após o falecimento dela, a familia dela, irmãos e sobrinhos usaram de uma procuração para tomar as 2 casas que ela tinha em seu nome, uma delas a que meu pai morava. Entramos na justiça, e o processo ainda esta rolando. Mas o advogado de meu pai ( que faleceu a 6 meses) não soube me explicar os nossos direito hoje como herdeiros diretos sobre a herança. Minha duvida é.. se ela não tinha filhos e nem pais vivos, e meu pai sendo considerado pelo INSS conjuge dela, nós como herdeiros teremos que dividir estas duas casas com as irmãs dela???

1 Resposta
Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Depende de quando as casas foram adquiridas, você tem essa informação?

Se foi durante a união estável o seu pai tem direito a metade de cada casa e sobre o restante tem direito a 1/3.

Agora, se a casa foi adquirida antes da união o seu pai não tem direito a nada e consequentemente vocês, filhos, também não.

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Há 11 anos
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