direito a bens da companheira falecida
Meu pai vivia com uma mulher a 15 anos, mas ainda era casado legalmente com minha mãe. Porém quando a companheira dele faleceu, ele conseguiu comprovar união com ela e receber pensão por morte através do INSS, e pediu divorcio da minha mãe. Após o falecimento dela, a familia dela, irmãos e sobrinhos usaram de uma procuração para tomar as 2 casas que ela tinha em seu nome, uma delas a que meu pai morava. Entramos na justiça, e o processo ainda esta rolando. Mas o advogado de meu pai ( que faleceu a 6 meses) não soube me explicar os nossos direito hoje como herdeiros diretos sobre a herança. Minha duvida é.. se ela não tinha filhos e nem pais vivos, e meu pai sendo considerado pelo INSS conjuge dela, nós como herdeiros teremos que dividir estas duas casas com as irmãs dela???
Depende de quando as casas foram adquiridas, você tem essa informação?
Se foi durante a união estável o seu pai tem direito a metade de cada casa e sobre o restante tem direito a 1/3.
Agora, se a casa foi adquirida antes da união o seu pai não tem direito a nada e consequentemente vocês, filhos, também não.