Respostas

2

  • 0
    ?

    André Luiz Terça, 19 de setembro de 2006, 10h58min

    Conforme o artigo 1791 do Código Civil, até a partilha, o direito dos co-herdeiros quanto à posse e propriedade da herança será indivisível, regulado pelas normas relativas ao condomínio.

    Imagino eu que, por força do artigo 1314 do Código Civil, não poderá qualquer dos co-herdeiros alugar parte do imóvel, visto se tratar de coisa indivisa, cuja particularização dependeria de prévio consentimento dos demais.

    Assim, imagino eu que não poderá haver a locação...

  • 0
    ?

    Vanderley Muniz Terça, 19 de setembro de 2006, 11h20min

    Olá

    Poder pode, só que precisa da anuência dos demais e o fruto percebido há que ser dividido em partes iguais entre os herdeiros.

    Abraços

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.