Qual o prazo o INSS tem para recorrer de sentença 2ºgrau

Há 15 anos ·
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Foi publicada em 11/01/2011 no DJ a sentença de 2ºgrau, quero saber qual o prazo o INSS tem para recorrer?

Agradeço a sua ajuda.

13 Respostas
Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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30 dias

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Sentença de 2º grau? Isto não existe. A sentença ou decisão foi por juiz singular ou por tribunal? O tribunal é que seria o 2º grau. Se o recurso foi contra sentença de juiz federal comum ou juiz estadual investido de competencia federal para julgar causas previdenciárias de fato o prazo é de 30 dias. Se for contra decisão (sentença) de juiz de juizado especial federal o prazo para recurso à turma recursal é de 10 dias.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado pela sua atenção Isac, fiquei em dúvida pois ouvi comentários que autarquia tem prazo em doblo e quadro...isso é verdade?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado pelo esclarecimento Eldo, de fato foi o tribunal que sentenciou. Agora tenho a resposta completa, mais uma vez obrigado pela ajuda.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Se foi o tribunal não foi sentença e sim acórdão. Sendo assim e não se tratando de juizado especial federal o prazo para recorrer para instancia superior como STJ e STF é em dobro. Ou seja, 30 dias após o acórdão do tribunal. Ressalto que pode haver muitos recursos possíveis no próprio tribunal antes de ir aos tribunais superiores. Se for. A minha resposta acima é considerando que o processo já está em condições de subir aos tribunais superiores sem necessidade de outros recursos intermediários.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Sim Eldo foi acórdão no TJ-PR. Como o INSS foi condenado a pagar aposentadoria por acidente de trabalho, minhas dúvidas, além do prazo para recorrer do INSS agora esclarecido, gostaria de saber se nesse caso é comum o INSS recorrer aos tribunais superiores?

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Se foi assim por se tratar de acidente do trabalho a competencia é da Justiça Estadual. Quanto a recorrer a tribunais superiores é uma possibilidade. Aguarde os próximos passos do processo.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Boa noite Eldo, será que pode me ajudar? Hoje acessei o meu processo, para ver se o INSS recorreu e encontrei a seguinte posição que repasso abaixo:

Processo 696440-7 Apelação Cível Data 28/01/2011 10:41 - Procuradoria G. Justiça/ Min. Público - Intimação do Ministério Público Destino Intimação do Ministério Público

Poderia esclarecer porque da intimação ao MP.

Grato pela sua ajuda Sérgio

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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O Ministério Público no caso está autuando como fiscal da lei. Não como parte representando a sociedade. Deve ser para um de seus membros (conhecido como promotor de justiça na primeira instancia e procurador de justiça na segunda) dar parecer sobre razões de recurso apresentado pelo INSS. O parecer tanto pode ser favorável a voce, desfavorável ao INSS ou parcialmente favorável ao que voce deseja. Como também o Ministério Público pode dizer que não há interesse e nenhum parecer faz. O parecer não obriga os juízes do tribunal. Eles podem julgar totalmente contra o parecer se entenderem. Como podem acatá-lo total ou parcialmente. Mas a falta de intimação do Ministério Público é caso de nulidade do proocesso. Procedimento normal e corriqueiro em tribunais.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigadp Sr. Eldo, fiquei satisfeito com suas explicações e ajudou a menizar a minha ansiedade, desejo todo sucesso pra Vc.

e mais uma vez obrigado

Claudio2010
Há 15 anos ·
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Gente gostaria que alguém me ajudasse, fiquei afastado do trabalho pelo inss por 4 anos e fui reabilitado em uma outra função por não haver possibilidade de retorno ao meu cargo de origem, então entrei com processo administrativo no inss para receber o auxilio acidente, lá me disseram que o médico reconheceu meu direito ao beneficio pela classificação da minha doença e pela atividade que eu exercia, mais para me conceder esse beneficio o inss esta me pedindo o cat, a questão é que não possuo a cat pois não foi feito na época do meu afastamento. A pergunta é posso requerer o cat no sindicato mesmo apos 2 anos terem se passado, ja que a empresa não quer me fornecer.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Boa noite Eldo, se puder me responder agradeço... entrei no meu processo e encontrei esta situaçao: 02/02/2011 16:46 Remessa Interna - Seção de Mandados e Cartas Cíveis 02/02/2011 16:36 Devolução da Procuradoria/MP - Intimação do Ministério Público Data Ciente 10/01/2011

A pergunta é a seguinte: O prazo do INSS recorrer continua o mesmo anteriormente apontado pela publicaçao no DJ , ou altera porque o MP foi intimado e abre novo prazo ao INSS? Pode explicar o que vem a ser Cartas Cíveis?

Desde já agradeço sua cooperação. Sérgio

BEDUMA
Há 13 anos ·
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Boa tarde sr. Eldo, recebi uma carta contendo acórdão da quinta turma recursal reformando sentença no juizado especial federal. Qual recurso cabível, e como proceder?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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