Respostas

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    Vanderley Muniz Quinta, 21 de setembro de 2006, 11h45min

    Laura

    Impossível cumular a monitória com qualquer outra ação em face do rito próprio que adota.

    E porque monitória? há algum documento sem força executiva?
    A monitória é uma espécie de cobrança e não se presta para os fins pretendidos: recuperação de bem dado em comodato.

    Boa sorte

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    Laura Sexta, 22 de setembro de 2006, 9h51min

    Vanderley, eu tb entendo que não cabe monitória. Existe um contrato de comodato vencido em 2005, em que o comodante emprestou botijões de gás à comodatária que revende gás de cozinha. Acho que a ação seria de reitegração de posse, porém necessária antes que a comodatária seja interpelada p devolver a coisa em prazo razoável. O QUE VC ACHA?

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    Johnny Melo Domingo, 01 de outubro de 2006, 12h05min

    REtirei no meu nome uma geladeira para meu colega,mas ele apenas pagou as duas primeiras parcelas, então tomei a geladeira dele e assumi as prestações pendentes para não (sujar) meu nome.
    Ele quer receber o dinheiro pago pelas prestações anteriores, que foram duas
    Devo reenbolsar meu colega
    devo devoller a geladeira
    e se ele me processar terei problemas? quais
    Oque devo FAZER

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