multa falta do equip. obrigatorio (retrovisor) so que tinha
Levei uma multa por falta do retrovisor. e muito desmotivaste porque sou muito atencioso respeito o transito e seus usuários, Diferente de muito motorista então e muito cruel eu levar uma multa por falta de retrovisor só que em momento algum tiraria o retrovisor para andar logo quer uso a moto para me locomover de casa para o trabalho. Não e justa esta multa só quer não sei como proceder com esta multa qual a alegação qual a prova quer eu posso enviar para autoridade competente para recuso
eu posso até estar equivocado, mas precisariamos ter acesso a todas informações constante no auto de infração, contudo, trago abaixo uma das possibilidades de autuação perfeitamente cabível mas que pode ser objeto de recurso com bem explicado.
Artigo 230 CTB: Conduzir veículo:
lX - Sem equipamento o brigatório ou estando este ineficiênte ou inoperante.
X - Com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Xll - Com equipamento ou acessório proibído.
Infração - Grave
Penalidade - Multa $ 127,69 (cinco pontos na CNH)
Medida Administrativa - Retenção do veículo para regularização.
Quando por exemplo, um motociclista coloca em sua moto espelhos retrovisores menores, um policial ao pará-lo pode fazer a multa amparado pelo artigo acima e em qualquer um dos parágrafos lX, X ou Xll. Veja que existe amparo legal para que o agente/policial faça a multa, porém no ítem 1 do parágrafo lV da Resolução 14 de 06/02/1998 CTB,diz que motocicleta, motoneta e ciclomotor é obrigado ter espelhos retrovisores de ambos os lados, mas não diz nada com relação ao tamanho, portanto tendo os dois espelhos, a multa perde sua legalidade, além do mais o responsável por esta multa deveria ser o fabricante dos espelhos, ja que para fabricar qualquer acessório utilizado em qualquer tipo de veículo automotor, tal fabricante deveria por lei consultar antes os órgãos de trânsito para obter autorização ou não, como ocorre com capacetes e escapamentos por exemplo.
Os exemplos acima são alguns dentre muitos que precisam ser revistos e alterados no Código de Trânsito Brasileiro, já que são motivos que dificultam não apenas o trabalho dos agentes de trânsito como também a vida dos motoristas na hora de fazer um recurso, além das interpretações e decisões dos membros das JARI que julgam esses recursos. Tem-se ainda a questão dos inúmeros processos transitando nos foruns de todo país, que por divergências interpretativas de advogados de seguradoras e cidadãos envolvidos em acidente se arrastam por anos.
Texto: Profº Neto- Educador de Trânsito
jc comex!
Uma dúvida que surgiu ao ler seu post: o veículo foi abordado na ocasião ou ficou sabendo da autuação apenas quando recebeu a Notificação via Correios?
Decline, por final, o Artigo do CTB violado ou o código de enquadramento.
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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jc comex!
Decline, o Artigo do CTB violado ou o código de enquadramento.
Atenciosamente,
Fernando
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jc comex!
Como não foi abordado, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Isso é imprescindível para verificar as informações lançadas pelo Agente para identicar o veículo.
Pode ser houve erro no momento de anotar a placa ou erro no momento de inserir as informações do Auto no sistema do órgão autuador.
Atenciosamente,
Fernando
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[email protected] recebi uma multa de conduzir motocicleta sem viseira e outra de equipamento obrigatório ineficiente/inoperante as duas ao mesmo tempo, só dei conta da multa qdo recebi, não me recordo desta rua, e minha moto esta em perfeita situação, e sempre ando com viseira,,,gostaria de saber qual o procedimento,,,obrigado!!! no caso da moto estar com equipamento obrigatório inoperante o policial não teria que ter parado minha moto e aprendido para regularização ou pego ao menos meus dados????
Ulisses!
Inicialmente, entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia dos Autos de Infração. Nesses documentos, avalie as informações anotadas pelo Agente para tentar entender o que houve.
Após, retorne caso ainda tenha dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
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