Não haverá juízo ou tribunal de exceção
Sou nova em relação ao aprendizado do direito, estou dando o pontapé agora... Queria muito a ajuda de vcs com relação ao art 5º da constituição federal inciso XXXVII... O que quer dizer este juízo? E se puderem dar mais uma esclarecida no que se refere a tribunal de exceção, ficaria muito agradecida tb. Desde já, Obrigada
Olá, LudH!
Basicamente significa que não serão criados tribunais para o julgamento de um fato específico. De regra, o tribunal já existe e tem sua competência fixada antes que o fato a ser julgado ocorra - e não o contrário.
Eventualmente, pode ocorrer atribuição de novas competências sem ferir a Constituição - exemplo: criação de Varas de Acidentes Automobilísticos. Neste caso, se trataria de uma competência genérica, para todos os casos que se enquadrem nela.
O que o inciso XXXVII proíbe é a criação de tribunal para se julgar um certo e determinado fato após a sua ocorrência.
Juízo significa juiz singular (um juiz); tribunal diz respeito a um COLEGIADO (vários juízes). Exemplo: criação de um TRIBUNAL POPULAR (formado por moradores da região) para julgar negligência do Estado do Rio ou das Prefeituras das cidades serranas daquele Estado por conta das recentes mortes em decorrência de desabamentos etc.
rt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
da aposentadoria;. porque esta todos este direito garantido na constituição mas na verdade não são respeitados pelos os governante.