eu nao qualidade proprietaria do imovel requeri para uso proprio/descendentes(prazo 90 dias) . Mas meu marido faleceu neste intervalo de tempo e agora preciso alugar pq to passando necessidades. A locadora desocupoui o imovel neste prazo.Posso alugar? Tem algum prazo para eu alugar? Corro risco de alguma indenização?

Respostas

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    Marcelo Sábado, 07 de outubro de 2006, 18h15min

    Poder alugar, pode, afinal o imóvel é seu, mas correrá o risco de ter que pagar uma idenização caso seja acionana pelo locatário.

    Converse com o locatário que deixou o imóvel, conte seu problema e tentem uma solução amigável, mesmo que seja recompensando-a. Faça tudo por escrito, e se possível com testemunhas, pois servirá de prova caso ela peça indenização.

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    Vinícius Koenig Segunda, 23 de outubro de 2006, 15h15min

    Marcia,

    Na verdade deve-se verificar o contrato de locação, pois o imóvel alugado por um prazo de 30 meses estabelece que a desocupação pode ocorrer mediante denúncia vazia, ou seja, após decorrido o prazo de 30 meses o proprietário pode solicitar o imóvel independentemente do motivo, todavia se o contrato estabeleceu o prazo de 12 meses a denúncia não pode ser vazia. Creio que o mais indicado é recolher toda documentação referente a locação e encaminhar para uma administradora de imóveis ou um advogado, para que possa analisar o caso em tela.

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