EMPRÉSTIMO EM FINANCEIRAS E BANCOS

Há 18 anos ·
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Olá, espero receber uma resposta a essa minha dúvida que esta atormentando não so eu mas como meu pai que já esta muito velho. Minha mãe adquiriu empréstimo em varias financeiras e bancos da cidade, sem o consntimento de meu pai, eles são casado em regime de comunhão geral de bens, temos uma casa que está no nome deles, ocorre que, no mês de agosto minha mãe faleceu, e as financeiras e bancos começaram a ligar para minha casa querendo receber a dívida que ficou, meu pai já esta ficando até doente por que ele não sabia dos empréstimo que minha mãe havia feito e muito menos do valor que está, o banco e feinanceiras estão ameaçando entrar na justiça para penhorar o bem imóvel que está no nome deles, e meu pai está preocupadíssimo com esta situação porque somos em três irmãos e só temos esta casa como bem. Ele conversou com um colega dele que é advogado e ele disse para meu pai que o banco e a financeira poderia sim pedir a penhora da casa isso deixou o meu pai mais doente ainda, ele não tem condições de pagar um advogado para atuar nessa causa por isso que vim até vocês para ver se vocês podem me ajudar de alguma forma, com respostas se tem alguma coisa que pode ser feita para que minha família não perca esse único bem que meu pai tanto lutou para conseguir, se existe alguma lei que nos ampare junto a essa causa, por favor me ajudem, desde já agradeço, obrigado.

3 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 18 anos ·
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Prezado Cláudio

Se o banco fosse penhorar, seria apenas a metade da casa, visto que a outra metade pertence ao seu pai.

Estão havendo vários julgados no sentido de não aceitarem a penhora do único imóvel, por tratar-se de bem de família.

Mas é bom ficarem preparados, pois bancos raramente perdem.

Tentem fazer acordo para pagar a dívida .

Walter Goulart Filho
Advertido
Há 18 anos ·
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Prezado David.

Em primeiro lugar, tenha Fé e calma, somente assim, voce deverá tranquilizar o seu pais e irmãos.

Embora seu pai tenha se consultado a um advogado, caberia ao profissional, informar que:

a - toda e qualquer dívida financeira, é passível de negociação; b - esgotada a negociação, em carater amistoso, e comprovada impossibilidade de sucumbir as imposições da Instituição, deverá ser providenciada o seguinte:

1 - Distribuir e Processar o regular Inventário, face ao falecimento de sua mãe;

2 - garantir face a Lei nº. 8.009 de 29/03/90 a unica casa como bem de família (o presente dispositivo legal, dispõe da IMPENHORABILIDADE, do mesmo), havendo eventual penhora, a mesma terá o carater tão somente de INDISPONIBILIDDE junto a sua matricula no Cartório Imobiliário; No msmo diapazão, deverá verificar se o valor da dívida encontra-se equitativa ao valor do imóvel, e nsta caso É DIFÍCIL;

3 - com o Inventário em aberto, e tendo a qualidade de inventariante, o espólio poderá Distribuir e Processar a competente Ação de consignação em Pagamento, furtando-se apos esgotada a famigerada negociação, de responsabilidades;

4 - mediante cópias da consignação em andamento, levar ao Inventário, quando das primeiras declarações a situação quanto do passívo do espólio.

lembre-se que as intituições financeira, em muitos casos, não querem ter despesas, E LÓGICO E EVIDENTE QUE ELES TENTAM DE TODAS AS FORMAS RECEBER, o que lhe é devido, bsta ter paciência e cautela, NÃO ASSINA NADA SEM ANTES LER E ENTENDER.

Espero ter lhe ajudado.

Sucesso.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 18 anos ·
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Cláudio

A despeito das informações retro, deve lhe afirmar com convicção que a casa é impenhorável de acordo com a lei 8009/90.

Portanto tranqüilize-se.

Caso venham a ingressar com ação de execução e você não tiver condições de contratar advogado busque auxílio junto a OAB de lins para indicar um advogado inscrito no convênio com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para defender os interesses de seu pai.

Boa sorte!!!!

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