Trabalho em uma imobiliária, e a inquilina de um proprietário cliente nosso, quer sair do imóvel, porque ela vai comprar uma casa. O aluguel é de de 12 meses, sendo que faltam somente 4 meses para o término, sendo que no nosso contrato de locação a multa contratual é de 3 meses de aluguel. Gostaria de saber se o valor da rescisão será de 3 meses de aluguel como previsto no contrato ou se será proporcional devido os meses que já foram cumpridos.

Grata,

Cristiane Santos

Respostas

3

  • 0
    ?

    Walter Goulart Filho Terça, 10 de outubro de 2006, 22h45min

    Prezada Cristiane.

    Conforme dispõe a Lei Inquilinária, os contratos de locação regulamenta a relação locatícia, mediante disposições legais. No artigo 4º. da lei n 8.245, explica que somente se aplica a multa proporcional, mdiante a ajuda do artigo do Código de Processo Civil, quando no contrato fica omissa ou não fica estipulada a multa expressamente. Estando condicionada a multa expressamente, a mesma PODERÁ SER APLICADA.

    Lembre-se que tudo poderá ser resolvido amistosamente, A INQUILINA HOJE, SERÁ A PROPRIETARIA AMANHÃ, e voce será consultada, por "ELA".

    Espero lhe ter sido util.

    Sucesso!!!!

  • 0
    ?

    Vanderley Muniz Quarta, 11 de outubro de 2006, 9h24min

    Olá

    A multa é OBRIGATORIAMENTE proporcional.

    Assim sendo apanha-se o valor de 03 meses de aluguél, divide-se por 12, muitiplica-se por quatro; período faltante para o cumprimento da obrigação contratual.

    Abraços

  • 0
    ?

    Ana Lúcia Quarta, 11 de outubro de 2006, 12h53min

    Concordo com o Dr. Vanderley, hoje, pelo atual código civil, não se faz por mera faculdade, porém, obrigação ao juiz aplicar a proporcionalidade. No seu caso, 4/12 avos, calculados sobre a soma de 3 aluguéis.
    BOA SORTE

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.