Prezados,

O Condomínio do meu prédio é pago através de boleta bancária, sendo que vez ou outra não estando na Cidade, ligo para administração e faço o depósito normalmente. Só que a SINDICA, proibiu o recebimento desta forma, ela determinou que não acatará o pagamento. Estou neste momento em viagem e não tenho como me deslocar para fazer este pagamento. Pergunto, a sindica pode determinar este procedimento? Ela tem este poder? Posso entrar com alguma ação contra ela? Já que, não estou me omitindo do débito? Fora os juros que sou obrigada a pagar sem cabimento. Agradeço desde já a orientação.

Respostas

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    Ferreira Quinta, 12 de outubro de 2006, 18h59min

    MARA:

    Evidentemente, a administração do condomínio pode estabelecer a forma de recebimento das taxas condominiais, mas não pode recusar o pagamento através de depósito na conta do condomínio. Nesse caso, quem efetuou o pagamento deve encaminhar o recibo à síndica para anotar em sua contabilidade. A síndica não pode recusar o pagamento, pois o crédito já está na conta do condomínio. Guarde os recibos para eventual comprovação. Por fim, recomendo uma conversa civilizada com a síndica para evitar o mal-estar.
    Boa sorte,
    Ferreira.

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    Mara Segunda, 16 de outubro de 2006, 14h52min

    Dr. Ferreira,

    Obrigado pela sua orientação e gentileza em responder.

    Sua recomendação é indubitavelmente correta, porém, não cabe com a referida Sra. ele se "acha" dona do prédio, diálogo é coisa que ela não conhece.
    Vamos ver até onde podemos chegar.

    Um abraço.

    Mara.

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