Meu sogro, já falecido, alugou um dos seus apartamentos para um casal, sem contrato escrito, acontece que agora veio à tona que há 20 cotas condominiais em atraso e o inquilino nos comunicou que saiu do apartamento (que está em inventário) e não quer pagar o último mês de aluguel e nem o condomínio deste mês e nem devolveu as chaves ainda.

Meu marido é o inventariante. Como podemos fazer para garantir que eles paguem a dívida e nós não fiquemos no prejuízo?

E se o Condomínio colocar o apartamento na justiça? Como garantir que não perderemos o apartamento, já que vamos honrar a dívida de uma forma ou de outra.

Agradeço,

Rosa

Respostas

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    Reidvan José Barbosa Sábado, 21 de outubro de 2006, 12h54min

    Prezada Rosa,

    Os contratos de locações podem ser verbais, porém este tipo de contrato é difícel provar,se conseguir, voce pode propor ação de despejo cumulada com cobrança comunicando o abandono do imóvel requerendo a imissão na posse inclusive com as cláusulas de arrombamento e requisição de força, na forma do art. 66 da lei 8.245/91, removendo-se para o depósito público qualquer bem eventualmente ali encontrado. Quanto ao condomínio, infelizmente a dívida é do imóvel, como está em inventário é o espólio quem deve arcar, sugiro que negocie com o síndico, pois caso contrário irá atrapalhar o inventário.

    Att,

    Dr. Reidvan J. Barbosa

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