Salão de beleza em imóvel do SFH

Há 18 anos ·
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Adquiri um imóvel pelo sistema financeiro da habitação com recursos meus do FGTS no fim do ano passado. Na época era separado. Hoje vivo em união estável com uma pessoa que é cabelereira e gostaríamos de colocar o Instituto de Beleza em nossa casa. Existe uma cláusula contratual que permite a execução por parte do agente financeiro "quando for constatado por qualquer forma que os DEVEDORES se furtam à finalidade estritamente social e assistencial a que este este financiamento objetivou, dando ao imóvel hipotecado outra destinação que não seja para sua residência e de seus familiares". Pergunto: Se a minha atual companheira colocar um salão de beleza e simplesmente fazendo serviços de corte de cabelo e manicure estarei infringindo essa cláusula e estarei sujeito a ser executado pelo agente financeiro?

1 Resposta
Luiz Fernando
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro Valdir

1 - se realmente existe clausula contratual nesses termos que voce diz, e uma vez dando voce destinação diversa sobre o imovel financiado, em tese pode lhe trazer problemas futuros;

2 - mas, o que de fato ocorre é que, o financiador do imóvel, a principio, e pelas particularidades existentes, não tem como saber fielmente o que de fato voces esta fazendo com o imóvel, não tem como "vigiar" voce, a não ser no caso de um denuncia;

3 - portanto, vale uma reflexão sua, para avaliar se vale ou não a pena correr alguns riscos.

Att

Luiz Fernando

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Há 9 anos
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