INFILTRAÇÃO, MOFO, DIREITOS

Há 15 anos ·
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Moro em residencia alugada e minha casa está com infiltração por toda a casa, a imobiliaria já foi avisada verbalmente e o proprietário e nada foi feito. Quais são os meus direitos? Quem tem que fazer o reparo, o aluguel está em dia, assim como todas as minhas obrigações ...

Obrigado a todos desde já

4 Respostas
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Alexandre Não adianta avisar verbalmente. Você pode protolocar, na imobiliária, uma notificação, em duas vias. O proprietário do imóvel tem a responsabilidade de reparar o imóvel, nesses casos (benfeitorias necessárias). E o locatário tem o dever de comunicar a avaria. Se você não formalizar a comunicação, pode responder pelo dano que resultar do seu silêncio. Porque você é responsável pelo imóvel como se seu fosse, ainda que não seja obrigado a arcar com as despesas de conservação. A lei de locação (nº 8.245/91, art. 35) dispõe que as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, a não ser que haja cláusula dispondo em sentido contrário, no contrato de locação. Quanto às benfeitorias úteis, devem ser elas autorizadas. A propósito, as benfeitorias necessárias são aquelas feitas para a preservação e conservação do imóvel - quando o telhado puder ruir, se não feitas, por exemplo, ou o caso das infiltrações. Úteis, por sua vez, são aquelas que se prestam ao melhor uso, como a troca do portão por um melhor, que garanta mais segurança ao imóvel.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Se você demonstrar conhecimento dos seus direitos, na imobiliária, será tratado com mais respeito, e poderá evitar novos aborrecimentos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado Maria.

Irei comunicar a imobiliária formalmente, você tem um exemplo de carta para que possa usar como exemplo e fazer tudo conforme a lei? realizando esta comunicação e não obter nenhum retorno o que devo fazer, onde recorrer? desculpe-me, pois sou leigo neste assunto, pois casei a pouco tempo e tivemos que alugar uma casa. Grato de sua atenção, Obrigado!

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Alexandre

Não é carta, mas notificação. Não se esqueça de colocar um prazo para a resposta, advertindo os notificados de que, não respondendo - ou resolvida a questão - em tantos dias, entrará com uma ação judicial. Não resolvida a questão, procure um advogado e ajuize uma ação.

Alguns modelos:

http://www.toscanodebrito.com.br/extra.html http://www.tudobox.com/254/modelo_de_notificacao_extrajudicial.html http://www.abreme.com.br/news/modelo%20notifica%E7%E3o%20extrajudicial.doc

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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