Preciso da opiniao de um advogado mas nao me julguem por favor.
Olá a todos do forúm estou em uma situaçao muito delicada. Eu vivo em um casamento infernal de constantes brigas e ofensas. Nao aguento mais tentei fazer de tudo para dar certo mas é impossivel. Deste casamento tenho uma grande bençao que é minha filha de 5 anos. Só que com vergonha lhes conto que de tao desiludida que estava acabei traindo meu esposo e me apaixonei por esta outra pessoa. Só nao fiquei com ele por causa da minha filha . Sei que muitos de vocês irao me julgar mas tentem se colocar em meu lugar.Só que o pior e que algumas pessoas andam comentando e meu marido anda desconfiando. Nao posso afrimar se ele ja me traiu creio que sim porque e tao distante so me quer para sexo e nada mais. E ele anda dizendo que vai tirar minha filha e me deixar com uma mao na frente e outra atraz. Eu posso ser uma .... se vcs quizerem mas nunca deixei de cuidar dar amor e tudo que minha filha precisa nunca a maltratei e ela e muito apegada a mim se e pra ficar com o pai quando vou trabalhar chorra e so quer a mim. Entao minha pergunta é a seguinte mesmo eu tendo feito algo errado posso perder a guarda da minha filha? ele nao tem como provar que nao sou boa mae pq me deixa sempre em casa sozinha com a menina e vai trabalhar . Estamos sempre sempre sós e quando ele esta em casa e só brigas. Esta um inferno. Nao me interresa os bens nem casa nada nao querro nada dele so quero a minah filha e nada mais. Posso me vira muito bem sozinha so nao sai ainda com medo que ele venha atraz de mim p me tomar a nene. Por favor me julguem como quizerem mas respondam a minha pergunta. Obrigado Janete
O correto seria vc entrar com uma ação de separação judicial cumulado com alimentos para sua filha já que a mesma tem apenas 5 anos e tem direito aos alimentos. Dessa forma vc poderá evitar maiores transtornos na sua vida conjugal e será uma forma mais digna de terminar o relaciomento para ambos seguirem seus caminhos. Quanto a guarda de sua filha dificilmente ocorrerá a perda dea guarda, porém, vc devera procurar um advogado para cuidar do seu caso para que o mesmo tome as medidas judiciais cabíveis quanto a pensão e divisão de bens (se houveram) observando o regime de casamento que provavelmente presumo ser o de comunhão parcial de bens o qual vc e seu marido devem dividir todos os bens móveis e imóveis adquiridos na constância da sociedade conjugal.
Boa sorte
Estas questões de traição já não são como antigamente. Faça como o colega sugeriu. Resolva a situação ao invés de ficar tentando levar em "banho maria". Procure um advogado que ele irá orientá-la mais detalhadamente sobre o caso, pois costuma-se encontrar particularidades importantes nos detalhes que muitas vezes vc não percebeu.
Janete, ninguem deve julga-la. A vida entre 4 parede é particular de cada um. Geralmente a guarda é da mae. Motivos para seu marido tirar sua filha: - se é promiscua na frente da menina; - se voce deixa a menina passar por privacoes; - se voce nao cuida da higiene dela; - se voce larga ela sozinha em casa (abandono de incapaz) Fora isto, o juiz pode analisar qual de voces dois pode dar condicoes melhores para a menina. A menina tem direito a pensao - isto é fato. Voce trabalha? Se nao, ele tb pode ter que te dar uma pensao por tempo determinado. Mas creio que conforme a maioria dos processos, a guarda será sua - mesmo envolvendo traicao. Pois nao vivemos mais no feudalismo. Boa sorte!
Agora ninguém precisa mais se separar judicialmente para depois divorciar.
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, se eu brigar hoje, posso pedir divórcio amanhã.
Nenhum pai e nenhuma mãe perde direito à guarda por causa de infidelidade: só perde se ficar provado que o outro cuidará melhor da menina.
Se você disser na frente do juiz que traiu, e que trairá de novo, que tá arrependida ou que tá orgulhosa, isso não faz a menor diferença para a guarda.
A mãe, com o divórcio, fica com os filhos, com a pensão dos filhos, com a pensão para si mesma, e com a metade dos bens.
Se ele descobrir a traição, poderá entrar com uma ação contra você por danos morais.
Mas uma ação dessas não interfere nos seus direitos de mãe e ex-esposa.
De acordo com o novo Código Civil, a traição configura violação dos deveres do casamento (dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos... – art. 1.566, CC). O cônjuge inocente (que é seu marido) poderá ingressar com ação de separação judicial litigiosa e podera tb pleitear judicialmente ação de indenização por danos morais, cuidado....
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
Ademais, de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 2002, a traição configura violação dos deveres do casamento (dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos... – art. 1.566, CC) e, como tal, dá fundamento ao pedido de separação judicial por culpa, desde que a violação desses deveres torne a vida conjugal insuportável (art. 1.572, CC).
procure com urgência um advogado
Se ficar provado que ela traiu, e que ele foi um santinho, de fato o juiz a considerará culpada pelo fim do casamento.
E dará o divórcio pra ele, mesmo que ela não queira.
Mas isso não tira dela o direito de permanecer com os filhos, nem o direito de administrar a pensão dos filhos, nem o direito a pensão pra ela mesma, nem o direito à metade dos bens.
Procure um advogado, antes de sair de casa, pois se sair ele pode alegar abandono de lar e vc pode perder alguns direitos, porem a guarda de sua filha dificilmente perderá sendo vc uma boa mãe. A gente nasceu pra viver e ser feliz, se vc tentou e nao deu certo, corra, pois a vida passa rápido demais pra gente perder ao lado de pessoas que só sabem nos humilhar.. Tenha fé e siga em frente com otimismo.. Bos sorte!!! Abraços!!
As necessidades de sua filha no tocante ao direito de viver em condições dignas e estar amparada e acompanhada pelos pais é condição distinta da sua relação com seu marido. Se por algum motivo não for mais suportável a relação entre o casal, não será por esse motivo, em havendo o divórcio, que não haverá mais a resposabilidade de ambos em relação à menina. Só com bases muito contundentes e provas do alegado que o seu marido irá tirar a guarda da criança, e não será o seu caso extra-conjugal o resposável por isso, a não ser que tal concumbino possa ser uma ameaça à criança, fato este que poderá ensejar uma ação relativa à guarda da menor.
Entao obrigada a resposta de todos. Essa terceira pessoa adora minha filha so que nao quero sair de uma relaçao e entrar em outra quero ajeitar minha vida com minha filha primeiro. E primeiramente pensar no bem estar da minha filha e pensar se uma outra pessoa vai fazer bem a ela antes de mim. Só que seu meu marido tiver provas de que o trai o que sera de mim e ele nao e nem um santo é grosso arrogante e tenho plena certeza de que nao e santo nao.. E ainda por cima quer tratar inha filha de 5 anos como se ela tivesse 15. Impondo regras a menina como por exemplo se minha menina esta comendo e derruba algo na blusa e uma guerra começa a dizer que tem que se comportar como gente na mesa. Por favor eu aceito que eduque e a ensine mas tal qual a sua idade. E ele nao faz questao de ter a menina e somente para me atinjir porque ele nao ira largar o trabalho e tudo mais para cuidar da nene.
Seu eu sair de casa perco os direios aos bens nao é?? Mas e pençao da minha filha ela perde o direito a isso??e se o juiz estipular dias de visitas e eu deixar ele ver a menina fora desses dias terá problemas ele tem uma conta onde guarda nosso dinheiro se eu sair de casa perderei o direito a metade desse dinheiro tbm??
Seu eu sair de casa perco os direios aos bens nao é? r: não.
Mas e pençao da minha filha ela perde o direito a isso? r: sua filha não perderá o direito a pensão que nada tem a ver com a situação conjugal que vcs vivem.
e se o juiz estipular dias de visitas e eu deixar ele ver a menina fora desses dias terá problemas r: vc pode deixar o pai ver a filha fora dos dias estipulados em juízo, acredito que será muito bom para ela.
ele tem uma conta onde guarda nosso dinheiro se eu sair de casa perderei o direito a metade desse dinheiro tbm?? r: como já disse anteriormente a partilha será regida pelo regime adotado no casamennto.. vc tem muitas dúvidas, deve procurar um advogado
boa tarde