PRESCRIÇÃO
Em quanto tempo uma Administradora de imóveis pode cobrar de um condomínio, q encerou seu contrato com a Adm., valores q são devidos a ela à título de taxa de administração.
Obrigada.
Prezados Senhores;
Temos a seguinte situação:
Protestamos em maio/2006, a duplicata de um cliente vencida vencimento em setembro/2002. A nossa pergunta é a seguinte?
Podemos acionar esse cliente através de JUÍZO para recebimento dessa duplicata ou o direito está prescrito?
Pois, segundo o parágrafo 5o. do artigo 206 do CC de 2002, prescreve em 5 anos: - I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Por gentileza tirem-nos essa dúvida, e ficamos no aguardo de sua orientação.
Gratos pela atenção.
SOSERVI
Alba Figueiredo Contadora
Alba, duplicata é um titulo de crédito e conforme art. 585 do CPC - título executivo extrajudicial. No art. 206 do Cod.Civil temos que prescreve em tres anos (par. 3º VIII) "a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial." No meu entender, deu-se a prescrição como titulo executivo extrajudicial, mas vc poderá pleitear o pagamento em ação ordinária. Espero que vc consiga obter maiores esclarecimentos por outros colegas, ok?
Prezada Natália,
Sem adentrar no mérito da prescrição.
Outra tese a ser alegada é que contrato extinto não se revisa.
Caso não foi questionado os valores durante a vigência, findo o contrato não existe amparo juridico para rever os valores.
Procure por revisão de contratos extintos, ignore os que possuem relação de consumo com amparo do CDC, visto que o código do consumidor possui outra sistematica. Ainda mais que a relação mencionada não esta ao abrigo do CDC , portanto, aplicável a tese mencionada