ex mulher separada de fato tem direito a pensão

Há 15 anos ·
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moro com meu marido a 2 anos e meio,mais ele ainda é casado com a ex,num relacionamento que durou 17 anos,(8 no papel)desde que saiu de casa,ele paga todas as despesas dela e dos tres filhos(aluguel,agua,luz,alimentos,roupa,tel...)agora ele quer pedir o divorcio,,e dar uma casa pra ela.(ele nao possui bens,pretende comprar a casa e dar a ela e aos filhos)ele teria que fazer isso em juizo?ela tem direito a pensao mesmo separada de fato a mais de 2 anos?quanto aos filhos ela nao quer pensao pela justiça,,isso pode trazer problemas mais tarde pra ele?

9 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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A ela assiste pleno direitode receber penmsão alimentar haja vista ser dependente economica do ex-cônjuge, assim como, o pleno direito na posse dos menores de requerer representando ou assistindo, a pensão alimentar deles, por fim, resolver a questão da divisão dos bens. Deve ele obrigatoriamente procurar um advogado para resolver a questão em juízo.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Quantos anos ela tem?? Ela eh doente?? Em dois anos ja deu tempo o suficiente dela arranjar emprego e se virar, e se seu marido ficar bancando tudo , ela nunca ira querer trabalhar , nao eh mesmo?? Pensao alimenticia para ex apta a trabalhar, geralmente eh de 6 meses a 1 ano. E isso vira vicio do ócio, e por consequencia, os anos passam, ela ira ficar idosa e ele tera que sustenta-la pro resto da vida. Conselho pessoal e juridico, peça o divorcio, com oferta de alimentos aos FILHOS, e ela que se vire e começe a viver a realidade de uma pessoa divorciada, que eh trabalhar e se sustentar. Porque ela nao quer que a pensao seja judicial?? Com filhos menores a mesma sera sim ajuizada judicialmente e isso eh uma segurança sim para o seu marido. Em relacao a ele dar a casa, nada tem haver com o divorcio, ele pode comprar a casa e colocar no nome dos filhos com usufruto pra ex.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Segundo, Pedro Augusto Lemos Carcereri:

(...)

  1. Da renunciabilidade do direito aos alimentos conjugais.

3.1. A assistência alimentar prestada entre ex-cônjuges visa compensar a perda da garantia da mútua assistência, extinta com o divórcio. Assume, portanto, verdadeira função indenizatória (item 1.2.3).

Verificada sua natureza obrigacional, os alimentos devidos entre cônjuges devem observar os princípios que regem o direito das obrigações, o qual respalda a autonomia privada em detrimento do interesse público.

De fato, não há como submeter esta modalidade de alimentos às limitações impostas pelos princípios que regem o direito de família, dentre eles a sua irrenunciabilidade, posto que está sujeita a outras espécies de paradigmas legais, bem mais liberais.

3.2. Este, contudo, não foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Reconhecendo a incidência do interesse público também sobre os alimentos conjugais, nossa Corte Suprema editou a súmula de nº 379, in verbis:

"No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais".

O interesse público reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal nesta questão decorre não da obrigação alimentar em si, mas, sim, do poder marital. Com efeito, até a superveniência do Estatuto da Mulher Casada, a esposa estava subordinada a tutela do seu marido, sendo proibida, sem a autorização deste, de exercer profissão, contrair certas obrigações, aceitar mandato, etc.

Aceitável seria, nestes termos, estender-se aos alimentos conjugais os princípios regentes do direito de família, posto que a mulher casada, embora não fosse parente do marido, estava sujeita a um regime jurídico peculiar que a subjugava aos interesses e conveniências do mesmo.

Hoje a situação é bem diferente. A mulher, através de uma seqüência de estatutos legais, alcançou o direito a igualdade conjugal, direito este consolidado pela Constituição Federal de 1988 (art. 226, §5º). Diante desta nova realidade, a jurisprudência passou a rever o conteúdo da referida súmula, e, resgatando a natureza obrigacional dos alimentos, firmou entendimento no sentido de admitir a abdicação deste direito por ocasião da separação judicial, circunstância bem mais coerente com a nova ordem constitucional:

"A jurisprudência, inclusive a do Pretório Excelso, assentou ser admissível a renúncia ou dispensa a alimentos por parte da mulher se esta possuir bens ou rendas que lhe garantam a subsistência, até porque alimentos irrenunciáveis, assim os são em razão do parentesco (iure sanguinis) que a qualificação permanente e os direitos que dela resultam nem sempre podem ser afastados por convenção ou acordo. No casamento, ao contrario, o dever de alimentos cessa, cessada a convivência dos cônjuges" [11].

"Civil. Família. Ação de Alimentos. Ex-cônjuge. Separação consensual. Renúncia expressa. Pleito posterior. Inadmissibilidade. I. Os alimentos devidos ao ex-cônjuge, uma vez dissolvida a convivência matrimonial e renunciados aqueles em processo de separação consensual, não mais poderão ser revitalizados" [12].

3.3. A renúncia ao direito aos alimentos decorre, via de regra, de mera liberalidade dos cônjuges, os quais entendem possuir condições financeiras suficientes para sua subsistência mesmo após a separação.

Contudo, não são raros os casos em que esta renúncia decorre de transação entre os separandos. Tal forma de proceder não encontra obstáculo na legislação nacional, como bem salientou ORLANDO GOMES:

"A primeira vista parece esquisita uma remissão de dívida a título oneroso. Não é. Não tem necessariamente causa ‘donandi’. Às vezes, funda-se numa transação pela qual o credor renuncia a um crédito litigioso ou inseguro, em troca de vantagem que o devedor lhe concede" [13].

Quando calcada no ato de liberalidade dos cônjuges, a renúncia ao direito aos alimentos deve estar expressa no termo de acordo, sob pena de ser compreendida como mera dispensa provisória da obrigação. Assim, exigi-se do disponente a manifestação inequívoca do seu desejo de abdicar, tornando inviável, por conseguinte, a renúncia tácita, salvo nas exceções previstas em lei (CC, art. 1.053).

Nem poderia ser diferente. Fruto de ações tomadas pelo disponente, a renúncia não pode ser presumida, nem diante da inércia daquele em exercer o seu direito, até mesmo porquê o não exercício de um direito sujeita o seu titular a outra forma de extinção das obrigações, qual seja, a prescrição. Este é o pensamento de CAIO MÁRIO:

"(...) a manifestação do renunciante há de ser inequívoca, (...). É preciso jamais confundir renúncia com a inércia do titular. Pode este, segundo repute de sua conveniência, deixar de exercer um direito, sem que sua atitude negativa possa traduzir-se em abdicação de suas faculdades. Embora não utilizado, o direito persiste íntegro, de vez que o não-exercício é uma forma de utilização, que pode ser retomada oportunamente. Ao revés, aquele que renuncia perde essa faculdade, porque seu direito se extingue. Se, contudo, a inércia conduzir à prescrição ou decadência do direito, dá-se o seu perecimento, mas por outra causa (...)" [14].

Daí porque dizer que a ausência de pedido de pensão na separação litigiosa, ou de cláusula dispondo sobre alimentos na separação consensual, não implica em renúncia ao direito: exigindo-se que a abdicação de direito seja inequívoca, não há como presumi-la diante da simples inércia do credor.

(...)

Fonte:

http://jus.uol.com.br/revista/texto/3107/da-renunciabilidade-do-direito-aos-alimentos-conjugais

Jr. Paulo
Há 15 anos ·
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eu estou de acordo com a Rosa Albuquerque, se ela não quer pensão definida é porque acabaria perdendo se fosse um valor estipulado, de bobinha ela não tem nada, pra mim é o verdadeiro sangue suga só cai de cheio, e nem isto vai acontecer, pensão estipulada pelo juiz é a melhor forma. Ou ela ainda quer voltar com ele e ficar prejudicando o relacionamento dele com você?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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ha disso não tenha dúvida,C.M,atrapalhar é o que ela mais faz,,mais voltando ao assunto,,ela ja ate trabalhou depois da separaçao de fato,mais mesmo assim ela nao pagava nada em casa,inclusive,ele tinha que alem de dar o dinheiro ainda pegar as contas de agua,luz e pagar,,ir ate a casa e abrir os armarios para ver o que precisa comprar,faz isso pelos filhos,um de 16 um de 17,e uma de tres anos e meio,ela sugeriu que ele desse um valor a ela para ela nao precisar ficar pedindo,ele aceitou desde que ela pagasse as contas da casa,,ela só disse a ele que entao os filhos iriam passar fome.quanto a pensão,acho um absurdo ele ter que pagar a ela mesmo pq ela tem 38 anos,tem saude plenas condiçoes de trabalhar,èssa depencia acaba se tornando para vida inteira acho que ele ja ajudou tempo suficiente.mesmo pq ele tbem tem outras contas para pagar,mora em outra casa e com outra pessoa.

BOCA NO TROMBONE
Suspenso
Há 15 anos ·
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MARINA DA GLORIA 2011 Quero denunciar as seguintes irregularidades na marina da gloria: 1º funcionários da manutenção: (Jose Bezerra, Paulo Cesar, Antonio, Andre, Jorge Barreto, Francisco, Fernando, Alberto, Luis, Waldomiro, dico, Antonio, marcos, Pedro, etc.obs: não ganho por mês nem um salário minimo) Não tem equipamentos adequados, não são divididos por categoria (servente é pintor, pintor é bombeiro hidráulico, bombeiro hidráulico é eletricista e etc.. isso é todo dia é uma zona danada.); Não tem uniformes alguns trabalham de chinelo de dedo, tênis, sandália, camisa rasgada, calça rasgada, protetor auricular vencido; Os que trabalham na coleta de lixo não têm nenhum equipamento; Não tem um refeitório adequado o que existe não cabe todos então os que chegam depois das 12h00min têm que comer do lado de fora, no vestiário, sentados embaixo das arvores até dentro do banheiro, fora que a comida é de baixa qualidade; 2º funcionários da náutica: (Andre, marcos, Junior, marcos, Silvio, Luis, Antonio, Cássio) Não recebem insalubridades, não tem equipamentos adequados para suas atividades, trabalham de chinelo, expostos a tudo sol, chuva, perigo de pegar leptospirose, pois entram e saem da água sem equipamentos, almoçam no vestiário, pois o refeitório é o mesmo da manutenção; 3º soldadores não recebem insalubridades; 4º setor de segurança: (Roberto, Matheus, Silvio, Renato, Felix, Gilberto. Wallace, Julio, William, Alex, Paulo, Cabral, Cesar, ivanildo, Brasil, Álvaro, Wagner, vagnerhenrique, Laércio, gercio, Leonel, Helio, Marcelo, Julio, Ambrosio, Antonio, Jorge, Alex, marcos, Israel, augusto, nolasco, Ronaldo, Marcio, Jean, Alexandre, Leandro) Não tem uniforme adequado, condições de trabalho péssimas, almoçam no vestiário, pois o refeitório e o mesmo da manutenção; 5º sala de radio: (Moacir, vando, Leonardo) Não tem banheiro, os fios são expostos dentro da sala, área confinada, equipamentos de radio são precários, fazem suas refeições na própria sala, 6º auxiliar de limpeza: As funcionarias Dalva e Isabel, desde outubro estão cobrindo férias da telefonista Quelly (que na verdade é auxiliar administrativa como consta na CTPS, e mesmo assim não cumpri escala de telefonista ART. 227 CLT) sendo que elas estão acumulando três funções: auxiliar de limpeza, copeira e telefonista. Sem serem remuneradas para tais funções. Vale ressaltar que a comida (quentinha) é de baixa qualidade, em certas ocasiões foi achado cabelos, prego, palha de aço, barata, (no dia 06/12/2010 o segurança Alex achou vários pedaços de sacola plástica na sua quentinha) fora que não há opção de cardápio o que vier você tem que comer ou ficar com fome. Por outro lado o alto escalão recebe vale refeição auxilia alimentação (dizem que somando os dois chega a R$ 25 reais), sobre horas extra são feitas mais não pagas, a marina está largada, não só para os funcionários os usuários também estão reclamando, fora também os constantes vazamentos de óleo na água aumentando a poluição da baia de Guanabara. existe focos de água parada ótimos para criação do mosquito da dengue(lonas com água parada, possas d’água, vasilhas nas pedras com água paradas),vestiário é banheiro acoplado sendo assim você almoça contando com a sorte porque se alguém estiver fazendo necessidades fisiológicas o cheiro ficar todo no ambiente, chega embrulhar o estomago.para que não fique só na minhas palavras peço que vejam com seus próprios olhos,aconselham vocês irem até a marina.mas vou logo avisando se vocês avisarem que vão não verão nada disso.será tudo mascarado como sempre(quando tem algum órgão fiscalizador os pontos críticos são evitados e quem ousa a falar é eliminado,agora a pouco tem um funcionário denunciou a marina e foi eliminado).o horário do almoço é o melhor (12:00). A situação está lastimável, peço ajuda urgentemente e acredito na competência e seriedade desse órgão. Completando ainda sobre a PLR, não recebemos (os funcionários de baixo escalão claro) o fato curioso é que a empresa não está gastando em nada não está reformando nada, aparentemente só lucro, haja vista a contida de eventos e embarcações novas. fica a pergunta aonde está indo esse dinheiro? O argumento para não fornecerem o vale alimentação é que a empresa não pode gastar!Ta de brincadeira! Que puder mande mensagens para os endereços abaixo. nos ajudem! Nome Fantasia: MARINA DA GLÓRIA Razão Social: MGX EMPREEND. IMOB. E SEVIÇOS NÁUTICOS S/A. Endereço: AV. INFANTE DOM HENRIQUE S/Nº Bairro: GLÓRIA RJ: RIO DE JANEIRO CEP: 20.021-140 TELEFONE (21) 2555-2200 FAX: (21) 22854558 CNPJ: 11.107.074/0001-48 N.° de SÓCIO: 01. REPRESENTANTE: EBX.

RESPONSAVEIS: VINICIUS RORIZ ([email protected]) DIRETOR GERAL CRISTINA CAIADO ([email protected]) ADVOGADA NELSON FALCÃO ([email protected]) DIRETOR NAUTICO MIRIAN PEREIRA ([email protected]) RH

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Excesso de repetição. Caracterizando má-fé. Merece comunicação ao Administrador para fins de verificar a possibilidade de banimento.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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dona cris Por isso mesmo , seu namorado tem que acordar pra vida, parar de viver como se casado ainda estivesse, depende dele e somente dele mudar essa realidade e se ele nao parar de bancar ela agora, ele tera serias dificuldades em desfazer esse circulo vicioso, a obrigacao dele eh com os FILHOS e nao com ela. Ele nao esta mais casado e tem que viver assim e nao fingindo que nada aconteceu e continuar a vida exatamente de quando era casado, ela tem que tomar um choque de realidade e ELE tambem. Contrate advogado e de entrada no divorcio, oferecendo alimento aos filhos, 30% do que ele ganha, se a ex pedir pensao para ela, ele alegue separacao de fato a 2 anos e que ela eh apta a trabalhar, se de tudo o juiz mandar ele pagar, que seja com prazo determinado de 6 meses ate que ela consiga emprego, por lei ela tendo condicoes de trabalhar, eh obrigada a ajudar no sustento dos filhos, art 231 inciso IV do codigo civil.

Andréia -SP
Há 15 anos ·
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Eu moro com meu marido a 4 anos, e meu caso é bem parecido com o da Cris, ele é casado judicialmente, tem um filho de 23 anos e um de 22 anos os dois filhos trabalham em multinacional, a ex dele tem 47 anos e trabalha dando aula eventual, porém mesmo assim ele manda 2.000,00 por mês para as dispesas, eles tem uma casa, que a mesma não tem escritura, só tem a escritura do terreno e que está no nome da ex, e agora ele quer entrar com o pedido de divórcio, ele vai abrir mão da casa, gostaria de saber se ela tem direito a pensão, e qual os procedimentos que ele deve tomar para entrar com esse pedido de divorcio e qual é o prazo para esse processo. Desde já agradeço pela atenção.

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Há 11 anos
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