testemunhas de acidente de transito

Há 15 anos ·
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eu trabalho em uma empresa que administra rodovias, mais conhecida como concessionária de rodovias, houve um acidente de transito envolvendo dois carros eu prestei atendimento ao usuário, quando o policial chegou ao local pediu pra eu ser testemunha do acidente, sugeri ao policial que pegasse outra pessoa como testemunha, por eu ser funcionário da empresa, ele me disse que se eu não fornecesse meus documentos iria me prender no local, gostaria de saber como agir nesse caso?, eu sou obrigado a dar meus documentos ou não, mesmo correndo o risco de prejudicar o meu trabalho se for preciso ir a juízo depor contra a própria empresa em que trabalho.

10 Respostas
ISS
Há 15 anos ·
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fico intrigado, dois veículos se envolvem em acidente e qual seria razão da empresa ser procesada, outra coisa vc chegou no local primeiro, vc seria uma das primeiras pessoas a ser realmente qualificada como tetemunha, não do acidente se não presenciou mas do que viu quando chegou no local, ademais é muito mais interessante até mesmo para conveniencia da justiça ter uma pessoa que conhece a rodovia, o local dos fatos isso sem falar que possivelmente vc mora em cidade da região onde aconteceu o acidente, logo é muito melhor arrolar vc do que o cidadão do acre para ser testemunha.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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então eu sou obrigado por lei a ser testemunha, me passa o artigo que trata desse assunto

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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na hora de um acidente as pessoas que estão perto são obrigados a ser testemunhas e pode ate ser recebido com voz de prisão por não querer ser testemunha, onde fica nossos direitos

Vini_1986
Há 15 anos ·
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Este é apenas um de muitos artigos do Código de Processo Penal que falam das testemunhas:

Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Idem com relação ao Código de Processo Civil:

Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.

Qualquer dúvida, basta ler o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Então, nós sabemos que as testemunhas que são intimadas pela justiça não poderá eximir-se da obrigação de depor..... Mais antes de ser intimado o policial militar pode dar voz de prisão ??????, isso na hora do acontecido onde estão vários curiosos!!!!!, quando se está preenchendo uma ocorrência.... Vcs não estão entendendo, não é depois que vem a intimação eu estou falando o que acontece na hora de preencher dados de uma ocorrência no inicio de tudo!!!!!..... Nós somos obrigados ou não a dar dados como testemunhas??????

Vini_1986
Há 15 anos ·
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LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Recusa de dados sobre própria identidade ou qualificação

Art. 68 - Recusar à autoridade, quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

Pena - multa.

Parágrafo único - Incorre na pena de prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa, se o fato não constitui infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

Você não será efetivamente preso pela recusa, mas garanto que o policial te dará uma tremenda dor de cabeça, sem contar que, no final das contas, ele vai conseguir te identificar...

Apenas um último detalhe, todo cidadão tem o dever de colaborar com a Justiça.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Preso não apenas detido por crime de desobediência.

Vini_1986
Há 15 anos ·
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Prezado colega Vanderley, com a devida vênia, tendo em vista o princípio do "ne bis in idem", a recusa não pode configurar crime de desobediência.

ISS
Há 15 anos ·
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Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Não se aplica a Contravenção Penal, entendo com Vanderley, crime de desobediencia configurado.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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e bem complicado entender a justiça, mais se é para o bem de alguém ou de alguma coisa vamos respeita-la, valeu pelas dicas e pelos artigos...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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