participação de Estagiario em audiencias de Conciliação
olá, sou estudante de direito e acabei de tirar minha carteira de estagiário da Ordem, gostaria de saber se posso realizar audiências de conciliação no lugar do advogado, desde que esteja devidamente autorizado pelo mesmo? Meu nome precisa estar na procuração ou só é preciso um substabelecimento? Qual o fundamento legal para tal ato? grato.
mas até 20 salarios nao é nada., qualquer um pode ir lá até amigo, pai mae, tia, qualquer um.
Agora no lugar do advogado não pode ser substituido por estagiario. Deixa eu entender sou meio burro o cara contrata o advogado e ele me manda o estagiario e é a mesma coisa? O advogado só esta lá porque sua presença é indispensavel na administração da justiça, não sendo em causas que precisam de advogado não precisa autorizaçào. entao contratemos um estágiario em vez do advogado.
Se ele se comportar como técnico, não pode! Deverá entrar mudo e sair calado.
Se ocorrer comigo comunicarei ao Juiz e entrarei em contato com a OAB de imediato e alegarei a prática do exercício ilegal da profissão. A lei não exige advogados até 20 mínimos, e a questão como dito não é essa. A questão é terceiros podem fazer audiência? A lei não faculta rábulas, estagiários, ou bacharéis a fazer audiência, seja ela qual for.
Por nada, Dr. Lissandro!
Aproveitando... Como eu gostaria de militar no Rio Grande. Admiro o povo do seu estado, muitas vezes nem parece Brasil (depois do seu, so o meu, S.Paulo. O meu parece o Brasil, dada a misturada de gente e a crise em razão da explosão demográfica. rs).
Rio Grande do Sul, Direito e Justiça que nos dão orgulho!
Saudações, nobre Colega.
Eu sou acadêmica do 3º ano do curso de direito e atualmente estou estagiando no balcão de justiça e cidadania, direcionado as pessoas de baixa renda, é um meio extra judicial de conciliação consensual onde a causa não ultrapasse 20 salários mínimos. Já conciliei alguns conflitos e assinei como estagiária, mas realmente a advogada está sempre por perto para supervisionar.