Trabalhei na eleição 1º e 2º turno, trouxe p/ a minha patroa aquele comprovante da justiça eleitoral, ela achou ruim eu ter que abonar 4 dias, agora que eu preciso tirar 1 dia ela fala que não posso pq tinha q ser consecutivo, ou seja, se eu trabalhei do domingo eu teria que ter ficado em casa na segunda e terça feira, só que se eu tivesse feito isso ela iria virar o cão, e agora ? ela tá certa disso ? com meu pouco conhecimento não é assim que funciona, esses dias não são p/ negociar ? ou seja, se um dia eu precisar tirar 1 dia p/ resolver algo, eu devo chegar antecipadamente nela e perguntar se posso ? nem assim ela deixa eu tirar esses dias ... e estou com medo de ser demitida. e quanto tempo tenho pra tirar esses dias ? obrigada Gisele.

Respostas

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    D

    Daniel Vasconcelos Terça, 18 de janeiro de 2011, 12h43min

    voce tem direito ao descanso em dobro dos dias trabalhados na eleicao....

    o descanso nao precisa ser imediato ao trabalho


    Att


    Daniel

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    L

    Lissandra Vaz Domingo, 06 de março de 2011, 12h19min

    Sou professora e gostaria de saber se posso tirar todas as folgas do TRE(6) de uma só vez,pois preciso viajar.Minha diretora pode indeferir minhas folgas?Sou funcionária pública municipal.
    Desde já,agradeço pela atenção.

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    M

    Mc direito Terça, 05 de abril de 2011, 20h28min

    Cara professora, como orientador em curso de mesários e com 18 anos de TRE, os dias de folga previstos em Lei é para ser negociado entre empregador e empregado, pois devemos encontrar um meio termo para os dois lados, pois como ficaria o empregador e os mesários fossem usufruir os dias de folga onde a presença do funcionário no local de trabalho é impressendivel. portanto os dias podem sim ser gozados em uma ùnica vez, mas o empregador pode também optar pode optar por deixar gozar de forma intercalada 1 dia ou 2 por mês ou semana..
    negocie com o empregador a melhor saida para ambos...
    espero ter ajudado

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    C

    carlatati1 Domingo, 22 de julho de 2012, 18h05min

    Gihsele, a legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral. Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador. Mas ainda o direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” ou seja,se vc sair desse emprego não poderá usufruir dessas folgas quando for contratada para novo emprego. Espero ter ajudado.

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    M

    ManuDuda Terça, 24 de julho de 2012, 8h49min

    Me surgiu uma dúvida em relação ao assunto exposto: Caso o funcionário seja demitido ou peça demissão, tem direito a receber esses dias que teria de direito de folga?

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    M

    ManuDuda Terça, 24 de julho de 2012, 13h25min

    Alguém sabe responder sobre o questionamento acima?
    Um abraço,

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    G

    Graziela Lanes Sexta, 09 de novembro de 2012, 14h05min

    gostaria de saber se tenho prazo depois de trabalhar nas eleições, para entregar a declaração na minha empresa. Trabalhei nas eleições dia 07.10 e hoje dia 09.11 fui entregar minha declarção e fui informada que a empresa só pode receber até 30 dias depois do dia trabalhado pelo TRE. Quer dizer não poderei folgar.

    me ajudem, aguardo resposta.

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    F

    Felipe Santoss Segunda, 28 de julho de 2014, 14h06min

    Qual é o Prazo para tirar esses dias trabalhados? Tem algum tempo ? ex: 1 ano, 6 meses.

    Obrigado

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    A

    Ana Elisa Nunes Quarta, 03 de setembro de 2014, 0h30min

    No dia da convocação para o curso de mesário não é necessário trabalhar? Pelo que li a lei diz isso, mas o RH da prefeitura que trabalho disse que a declaração só abona as horas do curso... isso procede?

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    L

    Leandro Costa Sábado, 11 de outubro de 2014, 21h26min

    Boa noite, referente aos dias de folga das eleições, trabalho com roçada de terrenos, no dia da eleição trabalhei como mesario, mesmo estando de atestado, meu patrão me disse que não posso tirar essas folgas, é verdade isso?

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    Ibela

    Ibela Quarta, 22 de outubro de 2014, 18h48min

    Trabalhei como Presidente no primeiro turno e a Empresa do qual eu trabalho não irá dar os dias de folgas alegando que não é meu dia de trabalho na Empresa. Levei o oficio e o RH que se recusa a aceitar. Isso é correto?

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Ziete Silva

    Ziete Silva Sábado, 25 de outubro de 2014, 16h25min

    Empresa tem direito de temitir o fusunario por que ele tem o direido afolga

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    B

    Benedito Sexta, 09 de outubro de 2015, 14h20min

    Eu trabalhei na eleição em 2014, tenho a declaração, porém ano passado não consegui tirar os dias, posso tirar em 2015 sem problemas, trabalho em uma instituição publica. Não há problemas do empregador alegar que a declaração refere-se ao ano de 2014 e não 2015?

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    G

    Gustavo Figueiredo Quarta, 14 de setembro de 2016, 19h56min

    Fui convocado p ser presidente da banca, mas quando comuniquei minha empresa fui demitido.
    Existe alguma lei que me ampara nessa condição?!!

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    Joseane Medeiros

    Joseane Medeiros Quarta, 02 de novembro de 2016, 1h38min

    trabalhei no domingo 30 10 2016 como mesario e tenho dois dias de folga .esses dias de folga já conta com o domingo ou eles são contados apois o domingo ?

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    Fernando Amâncio

    Fernando Amâncio Terça, 17 de janeiro de 2017, 8h44min

    BOM DIA PRIMEIRAMENTE.
    Tenho uma dúvida grande,seguinte,eu trabalhei na eleição 2016 aqui na minha cidade,e após as eleiçoes meu encarregado me demitiu por que eu não votei na prefeita que ele queria e perdeu certo,ai vem a questão,a empresa não me pagou esses dois dias de folga,eu tenho o direito de receber esses dois dias de folga???.
    Fico no aguardo e agradeço desde já!!!
    Fernando Amâncio

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