DIFICULDADE PARA ABONAR DIAS TRABALHADOS NA ELEIÇÃO!
Trabalhei na eleição 1º e 2º turno, trouxe p/ a minha patroa aquele comprovante da justiça eleitoral, ela achou ruim eu ter que abonar 4 dias, agora que eu preciso tirar 1 dia ela fala que não posso pq tinha q ser consecutivo, ou seja, se eu trabalhei do domingo eu teria que ter ficado em casa na segunda e terça feira, só que se eu tivesse feito isso ela iria virar o cão, e agora ? ela tá certa disso ? com meu pouco conhecimento não é assim que funciona, esses dias não são p/ negociar ? ou seja, se um dia eu precisar tirar 1 dia p/ resolver algo, eu devo chegar antecipadamente nela e perguntar se posso ? nem assim ela deixa eu tirar esses dias ... e estou com medo de ser demitida. e quanto tempo tenho pra tirar esses dias ? obrigada Gisele.
Cara professora, como orientador em curso de mesários e com 18 anos de TRE, os dias de folga previstos em Lei é para ser negociado entre empregador e empregado, pois devemos encontrar um meio termo para os dois lados, pois como ficaria o empregador e os mesários fossem usufruir os dias de folga onde a presença do funcionário no local de trabalho é impressendivel. portanto os dias podem sim ser gozados em uma ùnica vez, mas o empregador pode também optar pode optar por deixar gozar de forma intercalada 1 dia ou 2 por mês ou semana.. negocie com o empregador a melhor saida para ambos... espero ter ajudado
Gihsele, a legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral. Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador. Mas ainda o direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” ou seja,se vc sair desse emprego não poderá usufruir dessas folgas quando for contratada para novo emprego. Espero ter ajudado.
gostaria de saber se tenho prazo depois de trabalhar nas eleições, para entregar a declaração na minha empresa. Trabalhei nas eleições dia 07.10 e hoje dia 09.11 fui entregar minha declarção e fui informada que a empresa só pode receber até 30 dias depois do dia trabalhado pelo TRE. Quer dizer não poderei folgar.
me ajudem, aguardo resposta.
BOM DIA PRIMEIRAMENTE. Tenho uma dúvida grande,seguinte,eu trabalhei na eleição 2016 aqui na minha cidade,e após as eleiçoes meu encarregado me demitiu por que eu não votei na prefeita que ele queria e perdeu certo,ai vem a questão,a empresa não me pagou esses dois dias de folga,eu tenho o direito de receber esses dois dias de folga???. Fico no aguardo e agradeço desde já!!! Fernando Amâncio