Fui demitida e ainda não me pagaram...
Trabalhei quase 8 anos em uma empresa,fui demitida,cumpri aviso trabalhando do dia 01/12 à 30/12/2010, e até agora não homologuei e não recebi, me pagaram apenas o salário referente ao mês de dezembro, o que fazer?
PRocureum advogado, acho q vc deverá ajuizar uma RT. Se estiver no rio, estou à disposição.
Alynna, o prazo para pagamento da rescisão é estipulado pela CLT no
Art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
No seu caso seria o que diz a alínea "a" do parágrafo acima, no 1º dia útil após o término do aviso. Você deve entrar com uma Reclamação Trabalhista, a multa pelo não cumprimento do prazo é o valor de um mês de remuneração sua.
Alynna
Procure orientação do sindicato da sua categoria. Os dados você encontra na sua carteira profissional pois a empresa deve ter feito os recolhimentos e feito as devidas anotações.
Pode ser que a empresa não conseguiu ainda agendar horário para a sua rescisão pois pelo tempo que você tem de serviço (8 anos) deverá ser feita no sindicado e lá, antes de assinar a homologação é tudo conferido e explicado para o funcionário.
Sendo que, até o momento vc. não tem nenhuma posição da homologação, tenta dar uma ligadinha para empresa para saber o que eles falam, caso não dê resultado, a sua opção será procurar um advogado.
Lembre-se que o advogado irá receber 30% de suas verbas rescisórias, FGTS e seguro desemprego, portanto, se conseguir resolver numa boa (recebendo todos os direitos inclusive a multa por atraso no pagamento) ainda é melhor esperar um pouco mais ou menos uns 15 dias.
Boa sorte.
Abraços.
Ari - SP
Boa Tarde.....Por favor alguém me responda!!!!! Eu trabalho em uma Instituição Filantrópica a 09 anos, como Operadora de Telemarketing trabalhei por 07 anos. Há 02 anos passei a exercer a função de Supervisora, nesta função recebo um Salário de R$ 624,51 + R$ 2.000,00 de comissão tudo isso registrado em carteira, resultando um valor em torno de R$ 2.500,00 mensais, só que no dia 23 de Dezembro eu recebi um comunicado de modo informal que apartir do meu proximo salário que seria dia 30 de Dezembro minha comissão não seria mais de 4% cmo o de costume e sim de 2%, o que me resultaria em uma perda muito grande em meus ganhos habituais. Isso seria correto????? Depois de um período (22 meses) recebendo uma comissão a mesma pode ser diminuída???? Pra ser diminuída a mesma deveria ser avisado antecipadamente???? De acordo com as Súmulas que escrevi à baixo eu posso requerer que a comissão seja agregada ao salário??? SÚMULA 78 do TST. A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962. Súmula 372, inciso II, que “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.” Esta súmula se refere a casos de promoção. Mas, se a súmula for aplicada analogicamente neste caso, por que não se pode reduzir a comissão .
Alynna,
Se vc. tiver a senha sim, caso não tiver procurar qualquer agência da CEF com seus documentos para solicitar o cartão do cidadão e cadastramento das senhas.
Quanto ao Homolognet não tem nada a ver com os depósitos da Rescisão e do FGTS, eles já poderiam ter feito a homologação no sindicato da categoria.
Abraços,
Ari - SP
trabalhei em uma empresa quase 8a de carteira assinada,fui deligado da empresa dia 16/12/10 mais so me deram o documento para eu assinar do desligamento dia 20/12/10 sem aviso previo. na comunicação de dispensa diz que eu teria que ligar para advogada para agendar minha verba rescisoria e da baixa na carteira. so que eu ligo para advogada da empresa ela me diz que nao pode me pagar porque a empresa esta sobre recuperação judicial e nao ha agendamento para minha rescisao ate que o juiz decida o que eu faço, me explique o que e recuperação judicial eu nao vou receber minha rescisao; como vou dar entrada no seguro desemprego sem documentos liberados da empresa a empresa nao deposita o fundo de garantia nem o inss que e descontado do meu contra cheque por favor me esclareça
Alynna, bom dia,
Estes sites de cálculos de rescisão não consideram faltas ao trabalho, integração de horas extras, descontos, etc.
O ideal é o cálculo ser feito pelo Sindicato, ou uma pessoa de sua confiança que possua conhecimentos, mas vc. tem que levar todos os holerites para não restar dúvidas.
Ari - SP