Férias durante aviso prévio
O contrato da empresa na qual trabalho termina dia 09/03/2011. Minhas ultimas férias foram gozadas em fevereiro de 2008. Gostaria de saber se é possível a concessão de férias junto com o período de aviso prévio,pois meu empregador diz que nao,mas em alguns artigos vejo que sim como este: ..." no que concerne as férias, sustentamos que o aviso prévio poderá ser concedido durante o periodo. desde que sem prejuízo da remuneração,tanto do aviso quanto das férias. O período das férias abarcados pelo aviso seria considerado aviso trabalhado paar todos os fins..." Só que em outros dizem que não. Estou precisando de uma citação da lei embasada a meu favor para que possa fazer um documento solicitando as férias e provando para a empresa que seria possível tira-la junto ao aviso. Desde já agradeço. Att
Nina
Carolina,
Não ficou muito explicado, mas se seu contrato termina em 09/03/2011 é por tempo determinado. Tem aviso previo? Nesse caso você receberá o valor as suas férias mais 1/3 na rescisão. O aviso prévio sendo indenizado reflete nas férias, isso sim, e você receberá mais 1/12 sobre o valor. O aviso prévio não poderá coincidir simultaneamente com as férias, isto porque férias e aviso prévio são direitos distintos.
são fontes para as observações acima: Art. 7º, XXI da Constituição Federal/88; Artigos 449, 457, 458, 476, 477, 481, 482, 483, 487 a 491, 501 e 502 da CLT; Lei nº 5.889/73; Lei nº 6.708/79; Lei nº 7.238/84; Lei nº 7.712/88; Lei nº 9.036/90 e IN SRT MTE. 04/2002.
Obs: ..." no que concerne as férias, sustentamos que o aviso prévio poderá ser concedido durante o periodo. desde que sem prejuízo da remuneração,tanto do aviso quanto das férias. O período das férias abarcados pelo aviso seria considerado aviso trabalhado paar todos os fins..."
E isso? Quer dizer oq? Sinceramente estou mais insterssada nas férias que no dinheiro.