direito ao aviso prévio, quem tem?
trabalhei 28 dia em uma empresa e fui demitido(sem husta causa), e gostaria de saber se tenho ou não direito ao aviso prévio indenizado.
Alberto,
Boa noite!
Tem direito ao aviso prévio todo empregado dispensado sem justa causa na vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado.
É praxe das empresas atualmente estipularem como contrato de experiência o período dos 90 primeiros dias de trabalho.
Se esse foi o seu caso (contratado a título de experiência) você deve observar em sua CTPS o prazo ou período que a empresa estipulou como tal.
Sendo assim, se ela estipulou um prazo de 90 dias (ou menos) você não receberá o aviso prévio, mas sim a indenização proporcional à metade do tempo restante para término do contrato, previsto no artigo 479 da CLT. Salvo se sua empresa fizer parte de algum acordo ou convenção coletiva que estipule outras condições (Lei 9601/98), o que mudaria a situação e dependeria de uma análise mais apurada do seu caso.
Se não houve contrato de experiência você deve sim receber o aviso prévio.
Espero tê-lo ajudado!
Dr. Leonardo
Ricardo,
Não há tempo mínimo. O prazo é de até 90 dias, podendo ser dividido em até duas partes, desde que a soma dos dois períodos seja igual ou inferior a 90.
Por exemplo:
Contrato de experiência de 45 dias, pode ser prorrogado por mais 45 ou menos.
Posso também contratar por 15 dias e prorrogar por mais 75.
Fica a critério dos contratantes.
Att,
Dr. Leonardo