Quando a criança está passando férias com o pai, o mesmo fica isento de pagar a pensão?
Boa tarde! Tenho um filho de 7 anos, mas há 5 anos não estou mais com o pai dele. Há 4 anos entrei com processo de pensão alimentícia. Devido o pai do meu filho não estar trabalhando na época, ficou estipulado que o avô pagaria meio salário mínimo até que o pai começasse a trabalhar. Até então continuo recebendo o mesmo valor de pensão pelo próprio avô, mesmo o pai do meu filho já estar trabalhando. O que vem ao caso é que ficou estipulado que meu filho passaria férias com o pai na cidade dele (eu moro em Brasília com meu filho e o pai dele no interior do Goiás). No mês de novembro não recebi a pensão (o meio salário mínimo que deveria ter sido depositado) devido problemas pessoais da família do pai do meu filho. Em dezembro, meu filho foi passar as férias com o pai e retornou agora em janeiro. No mês de dezembro não recebi a pensão e este mês de janeiro também não, ou seja, já faz tres meses sem pensão (vence todo dia 15). Ocorre que quando fui questionar com o pai do meu filho em relação ao atraso das pensões (porque estou necessitando fazer a matrícula da escola e comprar os materiais, e as despesas são muito altas para que eu possa arcar sozinha), o indivíduo falou que iria pagar apenas a pensão de novembro, já que nosso filho passou as férias com ele. Gostaria de saber, se essa informação procede na forma da lei, já que o transporte escolar eu pago independente de férias, despesas de parcelas de roupas e calçados, pago independente de férias e o tão necessário plano de saúde e odontológico pago mensalmente (inclusive independente de utilizações). Como posso proceder para rever essa situação e rever questão de valores da pensão?
Obrigada.
A Maneira correta de se calcular a pensão de uma criança é da seguinte forma: Deve-se somar todos os gastos que a criança tem e o total destes gastos deve ser dividido por 2 ou seja entre o pai e a mãe. No período de férias da criança, também vale a aplicação desta regra. Se a criança ficou com o pai no período de férias, este já está arcando com os gastos então deve-se verificar o total dos gastos e ambos arcarem. Apenas lembrando que neste mês de férias os gastos ficaram com o pai. Deve-se avaliar os outros gastos fixos como por exemplo escola, matricula, material etc...
O pagamento de mensalidades escolares, comida, médico, lazer, roupas etc, independem as férias, ou seja, não é porque está de férias na casa do pai que a vida pára. As contas continuam chegando, vencendo e devem ser pagas. Escola, se paga todo mês, inclusive Dezembro e Janeiro que é férias e Julho tbm, que é férias. Esse pai ta forçando a amizade e vc deveria parar de perder tempo aki e correr no Forum executar a sentença. Boa sorte**
Sim a vida não para e nem muito menos a criança deixa de comer , e o pai da criança também não recebe aumento quando a criança passa férias com o mesmo . O mais correto seria a prestação de contas da mãe , escola , transporte, material , mas vamos no bem senso também teria que haver um valor mínimo , porque senão o cidadão que paga R$200,00 por mês, valor este q não dá pra alimentar uma criança, nesse periodo se isentaria de pagar a pensão. Mas infelismente nossa lei é falha e o pai que paga a pensão corretamente acaba sendo lesado , pois uma pensão que beira a 1 salario minimo que dependendo do emprego um pai de familia "sustenta" a casa , vc não ve benfeitoria nenhuma pra criança , escola particular, convenio, ou coisa assim revolta quem paga.