Condominio x Ar condicionado
Boa Tarde Recentemente instalei em meu apto um aparelho de ar condicionado tipo split, alguns dias depois recebi uma advertencia do condominio solicitando a retirada do mesmo pois o mesmo alterava a fachada do edificio (o condensador ficou instalado na parede da interna da minha sacada) Respondemos à advertencia questionando tantos outros objetos de decoração (tais como vasos, gaiolas entre outros) que são instalados no mesmo local. No mesmo dia recebemos uma notificação (que não respondia aos nossos questionamentos) solicitando um laudo de engenheiro / arquiteto com ART recolhida no CREA dando parecer sobre a regularidade da instalação com relação art 1336 do codigo civil e calculos da instalação eletrica. Nos foi dado 15 dias para a apresentação da documentação 13 dias depois enviamos para o condominio a documentação assinada por arquiteto tal como solicitado (o calculo eletrico não foi feito pois no manual do proprietario fornecido pela construtora constava a potencia maxima do ramal como 2200W e o aparelho tem so 820W, foi anexada copia do manual) Isso ja faz uns 15 dias. Essa semana o condominio afixou em todos os murais uma foto de minha varanda (com o aparelho) informando a todos os condominos que a instalação era irregular e que a retirada do mesmo seria decidida por um juiz. So que a até o momento não fui informada de nada. Meu questionamento é o seguinte: o condominio pode entrar realmente na justiça para a retirada do aparelho mesmo que tenhamos cumprido tudo que nos foi solicitado na notificação? Caso positivo e o condominio o faça... é obrigatorio que contratemos advogado para nossa defesa? Nosso medo é que esse processo acabe ficando mais caro que o proprio aparelho... Qual deve nossa postura diante desse fato? Obrigada
Bom dia, Aline.
Pelo tempo de sua postagem, acredito que minha resposta não seja mais útil. Mas de qualquer forma...
Bem, acioná-la judicialmente eles podem sim. Caso optem pelo Juizado Especial Cível - e provavelmente o farão - você receberá a Citação para comparecer em audiência e não precisará de advogado.
Leve para a audiência os documentos que comprovam que você cumpriu com o que foi imposto pelo condomínio e dentro do prazo. Se for necessário, organize sua resposta em uma folha de papel com todos os fatos pertinentes e defenda-se oralmente na audiência, não há problema algum.
Lembrando que, ainda admitindo que eles utilizem-se do Juizado Especial, você cerá citada para uma audiência de Conciliação, para tentativa de acordo. Caso não seja possível a conciliação das partes, haverá uma audiência com o Juiz.
Caso o condomínio opte por acioná-la por procedimento ordinário (o que é pouco provável), você irá precisar de um advogado sim.
Mas fique tranquila, e boa sorte.